TJMS - 0850760-04.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte impugnante/executada, em quinze dias, acerca da petição de f. 294/295. -
09/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 14:26
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 03:20
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0850760-04.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Antonio de Souza Matos - Exectda: Associação Comercial de São Paulo - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
07/02/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2025 14:58
Evolução da Classe Processual
-
30/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:57
Determinada Requisição de Informações
-
30/01/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de parte
-
21/01/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:36
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
30/09/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/2024 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 22:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
28/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 14:18
de Conciliação
-
04/03/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 08:40
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 14:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 14:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 14:45
de Instrução e Julgamento
-
18/12/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:05
Apensado ao processo numero do processo
-
14/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 00:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 13:44
Remetidos os Autos para destino.
-
10/11/2023 13:44
Remetidos os Autos para destino.
-
10/11/2023 05:03
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:47
Decisão ou Despacho
-
07/11/2023 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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