TJMS - 0850760-04.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:49
INCONSISTENTE
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30/10/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850760-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Josue Daniel Kessler Lucas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - POSSIBILIDADE DE ENVIO DA COMUNICAÇÃO ESCRITA POR E-MAIL - SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO E ENTREGA DO E-MAIL NO SERVIDOR DE DESTINO - LEGALIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL - REFORMA QUE OCASIONARIA REFORMATIO IN PEJUS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA NO DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA - TEMA 1.076 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I -Comprovado o envio e entrega de notificação remetida ao e-mail do devedor constante da informação enviada ao banco de dados pelo credor, está atendida a obrigação prevista no art. 43, § 2º, do CDC, não havendo o que se falar no pagamento de indenização por danos morais.
II - O juiz a quo determinou a exclusão da inscrição do nome do autor, em razão da ausência de notificação prévia no endereço do consumidor, ou seja, situação mais benéfica ao apelante, motivo pelo qual não merece reforma a sentença, uma vez que poderá configurar reformatio in pejus.
III.
Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, os critérios para arbitramento dos honorários tornaram-se mais objetivos, fazendo com que o critério da apreciação equitativa tenha caráter subsidiário, conforme tese fixada no Tema 1.076 - STJ.
Sendo baixo o valor da condenação e do proveito econômico obtido na presente demanda, resta a utilização do valor da causa como base de cálculo para o arbitramento dos honorários advocatícios, merecendo reforma a sentença recorrida neste ponto.
IV- Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/10/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850760-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Josue Daniel Kessler Lucas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 01:11
INCONSISTENTE
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850760-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Josue Daniel Kessler Lucas Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:36
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:36
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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