TJMS - 0851290-08.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:04
Transitado em Julgado em data
-
19/06/2025 10:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0851290-08.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miguel Delossanto Chaves de Cabreira - Exectda: Associação Comercial de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
18/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 22:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 13:02
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0851290-08.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miguel Delossanto Chaves de Cabreira - Exectda: Associação Comercial de São Paulo - Certifique-se a serventia se decorreu o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. -
29/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 03:16
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 03:11
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0851290-08.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miguel Delossanto Chaves de Cabreira - Exectda: Associação Comercial de São Paulo - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
17/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 15:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 15:03
Evolução da Classe Processual
-
21/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:54
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2025 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:53
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
24/09/2024 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 10:51
Remetidos os Autos para destino.
-
24/09/2024 10:51
Remetidos os Autos para destino.
-
18/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:18
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 15:38
de Instrução e Julgamento
-
15/02/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 15:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 15:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 15:07
de Instrução e Julgamento
-
26/01/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:20
Determinada Requisição de Informações
-
12/01/2024 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 23:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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