TJMS - 0838187-02.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:31
Prazo em Curso
-
08/08/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 17:44
Emissão da Relação
-
05/08/2025 16:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/08/2025 16:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
05/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:41
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/08/2025 13:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
30/05/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 19:19
Prazo em Curso
-
29/04/2025 13:05
Prazo em Curso
-
28/04/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 11:00
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2025 16:03
Prazo em Curso
-
24/04/2025 15:30
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 15:30
Juntada de NULL
-
27/03/2025 12:51
Prazo em Curso
-
25/03/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 13:57
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2025 12:32
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/01/2025 09:20
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0838187-02.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Exectda: Lindisleir Aparecida Silva Ribeiro Mendes - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
22/01/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 11:56
Emissão da Relação
-
06/01/2025 16:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 14:25
Prazo em Curso
-
09/12/2024 14:07
Prazo em Curso
-
02/12/2024 15:18
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 15:00
Expedição em análise para assinatura
-
22/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:38
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0838187-02.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Exectda: Lindisleir Aparecida Silva Ribeiro Mendes - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
18/10/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 05:41
Emissão da Relação
-
10/10/2024 09:46
Evolução da Classe Processual
-
10/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 17:20
Recebida petição inicial
-
24/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:34
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2024 14:29
Prazo em Curso
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0838187-02.2021.8.12.0001 - Monitória - Autora: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Ré: Lindisleir Aparecida Silva Ribeiro Mendes - Decisão de fls. 185: Isso posto e desnecessárias outras considerações, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado na defesa e, por consequência, declaro constituído o título executivo judicial, na forma do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios que arbitro em 10% (quinze por cento) do valor da dívida devidamente atualizada, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
05/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 18:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/08/2024 18:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
02/08/2024 13:31
Emissão da Relação
-
02/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/07/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 16:17
Proferida decisão interlocutória
-
19/06/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 19:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/06/2024 20:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/06/2024 20:44
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/06/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:25
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/06/2024 18:23
Emissão da Relação
-
16/05/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 17:31
Emissão da Relação
-
26/04/2024 17:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2024.
-
28/03/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 10:20
Prazo em Curso
-
08/03/2024 16:31
Prazo em Curso
-
07/03/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 12:43
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2024 17:11
Prazo em Curso
-
22/02/2024 16:55
Juntada de NULL
-
22/02/2024 16:55
Juntada de NULL
-
21/02/2024 20:21
Prazo em Curso
-
09/02/2024 15:44
Prazo em Curso
-
01/02/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2023 07:38
Autos preparados para expedição
-
22/11/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 10:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/11/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 12:06
Emissão da Relação
-
16/10/2023 14:29
Juntada de NULL
-
16/08/2023 13:08
Prazo em Curso
-
15/08/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 15:23
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/07/2023 07:42
Autos preparados para expedição
-
24/07/2023 07:54
Autos preparados para expedição
-
18/07/2023 16:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/07/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 21:11
Prazo em Curso
-
13/07/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
-
13/07/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2023 18:36
Emissão da Relação
-
07/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 22:27
Prazo em Curso
-
29/06/2023 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 14:08
Prazo em Curso
-
16/06/2023 18:22
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 18:22
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 18:22
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 18:22
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 15:52
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 20:24
Prazo em Curso
-
25/08/2022 13:52
Prazo em Curso
-
24/08/2022 15:34
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 15:33
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 15:33
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 15:33
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 09:06
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2022 23:06
Autos preparados para expedição
-
23/05/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 19/05/2022.
-
19/05/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2022 20:41
Emissão da Relação
-
16/05/2022 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2022 15:03
Prazo em Curso
-
25/04/2022 15:57
Prazo em Curso
-
20/04/2022 12:59
Expedição de Carta.
-
12/04/2022 22:09
Expedição em análise para assinatura
-
09/03/2022 13:14
Autos preparados para expedição
-
07/03/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 20:17
Prazo em Curso
-
24/02/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 24/02/2022.
-
24/02/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2022 19:47
Emissão da Relação
-
10/02/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2022 17:13
Prazo em Curso
-
31/01/2022 15:29
Prazo em Curso
-
14/01/2022 14:56
Expedição de Carta.
-
08/12/2021 10:56
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2021 11:20
Autos preparados para expedição
-
02/12/2021 20:25
Publicado ato_publicado em 02/12/2021.
-
02/12/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2021 13:25
Emissão da Relação
-
19/11/2021 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2021 09:23
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 12:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
05/11/2021 11:01
Informação do Sistema
-
05/11/2021 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/11/2021 10:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/11/2021 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/11/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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