TJMS - 0844569-06.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:39
Prazo em Curso
-
18/09/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:39
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0844569-06.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Top Essencias Tabacaria Eireli Advogado: Marcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Agravante: Jeferson Ferreira Caetano Sabino Advogado: Marcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Agravante: Riele Nunes Amorim Caetano Advogado: Marcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Jr (OAB: 879296/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2025. -
17/09/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:13
Processo Dependente Iniciado
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11/09/2025 09:24
Prazo em Curso
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10/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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10/09/2025 02:07
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844569-06.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Top Essencias Tabacaria Eireli Advogado: Marcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Recorrente: Jeferson Ferreira Caetano Sabino Advogado: Marcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Recorrente: Riele Nunes Amorim Caetano Advogado: Marcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Jr (OAB: 879296/RJ) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Top Essencias Tabacaria Eireli, Jeferson Ferreira Caetano Sabino, Riele Nunes Amorim Caetano -
09/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 13:30
Recurso Especial
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05/09/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 12:18
Prazo em Curso
-
07/08/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844569-06.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Top Essencias Tabacaria Eireli Advogado: Marcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Recorrente: Jeferson Ferreira Caetano Sabino Advogado: Marcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Recorrente: Riele Nunes Amorim Caetano Advogado: Marcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Jr (OAB: 879296/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/08/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:35
Processo Dependente Iniciado
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05/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844569-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Top Essencias Tabacaria Eireli Advogado: Marcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Apelante: Jeferson Ferreira Caetano Sabino Advogado: Marcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Apelante: Riele Nunes Amorim Caetano Advogado: Marcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Jr (OAB: 879296/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA- AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DOS LEILÕES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1) Ocorrendo a inadimplência do fiduciante poderá ser iniciado pelo fiduciário o procedimento extrajudicial para consolidação da propriedade do imóvel nos termos dos artigos 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997. 2) Ao contrário do afirmado pelo recorrente, o banco réu apresentou, em contestação, os documentos que indicam a devida observância da notificação sobre a realização dos leilões. 3) Observadas as formalidades legais exigidas para a alienação extrajudicial do imóvel em litígio, não há falar em nulidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844569-06.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Top Essencias Tabacaria Eireli Advogado: Marcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Apelante: Jeferson Ferreira Caetano Sabino Advogado: Marcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Apelante: Riele Nunes Amorim Caetano Advogado: Marcio Rodrigues Marin (OAB: 13674/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Jr (OAB: 879296/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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