TJMS - 0857489-46.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:56
Processo sobrestado pelo TEMA 1315 - STJ - RR
-
16/09/2025 22:25
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
16/09/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
-
16/09/2025 00:01
Publicação
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0857489-46.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosemary Ribeiro da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Recorrido: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determina-se o sobrestamento do processo até decisão definitiva no âmbito do Tema 1315/STJ.
A secretaria deve providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil.
I.C. -
15/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
-
11/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 18:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
-
10/09/2025 16:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/09/2025 10:24
Processo Reativado
-
10/09/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 10:22
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0857489-46.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rosemary Ribeiro da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Agravado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 172-180) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50000), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
05/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 17:30
Recurso prejudicado
-
04/09/2025 17:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/09/2025 13:23
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
02/09/2025 16:10
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
26/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 12:12
Certidão
-
21/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
20/05/2025 02:56
Certidão de Publicação - DJE
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0857489-46.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rosemary Ribeiro da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Agravado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/05/2025 07:14
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/05/2025 17:38
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 17:05
Recurso Especial
-
15/05/2025 17:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/05/2025 11:16
Certidão
-
14/05/2025 11:21
Prazo em Curso
-
15/04/2025 11:59
Prazo em Curso
-
15/04/2025 03:25
Certidão de Publicação - DJE
-
15/04/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0857489-46.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rosemary Ribeiro da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Agravado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/04/2025 16:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/04/2025 16:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:59
Processo Dependente Iniciado
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0857489-46.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosemary Ribeiro da Silva Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Recorrido: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Rosemary Ribeiro da Silva. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857489-46.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rosemary Ribeiro da Silva Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Rosemary Ribeiro da Silva Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃOCÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO INTERPOSTOEM PROCESSO ERRADO POR PARTE ESTRANHA À LIDE - EQUIVOCOU-SE O RECORRENTE QUANTO AO PROCESSO CUJA SENTENÇA PRETENDIA REFORMAR - ERRO GROSSEIRO - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO QUE É DE RESPONSABILIDADE DA PARTE E DE SEUS PATRONOS - RECURSO NÃO CONHECIDO.
In casu, a petição recursal de f. 276/289 apresenta informações dissociadas do feito originário, isso porque o nome das partes e a decisão recorrida são diferentes.
Nessa senda, resta demonstrado que se trata de recurso equivocadamente interposto, o qual não pode ser conhecido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO RECURSAL DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO, COM BASE NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 E NO TEMA REPETITIVO N. 1198 DO STJ - REJEITADA - PRELIMINAR RECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - DIREITO DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA FIXADA NO JULGAMENTO DO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001 - INSERÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ART. 43, § 2º, DO CDC - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ELETRÔNICA - E-MAIL, SMS E APLICATIVOS DE MENSAGEM (WHATSAPP) - ENVIO E RECEBIMENTO - COMPROVAÇÃO - LEITURA DESNECESSÁRIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não há falar em suspensão do julgamento, na hipótese dos autos, visto que o IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 foi julgado pela Seção Especial Cível deste e.
Tribunal, em 07/11/2024, e o Tema Repetitivo n. 1198/STJ se destina a autorizar que o julgador, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exija que o autor emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
II - O órgão mantenedor de cadastro restritivo é detentor de legitimidade passiva para figurar em ação com o propósito de apurar responsabilidade civil pela inscrição do nome do consumidor em banco de dados sem prévia notificação.
III - No julgamento do IRDR n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 foi fixada a seguinte tese jurídica: "a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou aplicativo de mensagens WhatsApp, dispensada a prova da leitura".
IV - Como a finalidade da legislação consumerista foi alcançada, tendo sido a parte autora previamente notificada por meio eletrônico sobre a dívida antes de sua disponibilização, não há que se falar em dano moral, tampouco na exclusão da inserção de seu nome em cadastro de inadimplentes, eis que legítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar, deram provimento ao recurso Associação Comercial de São Paulo e não ocnheceram do recurso de Maycon Pereira Lopes, nos termos do voto do Relator .. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857489-46.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rosemary Ribeiro da Silva Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Rosemary Ribeiro da Silva Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se a autora Rosemary Ribeiro da Silva e Maycon Pereira Lopes, para esclarecerem a razão pela qual o recurso de f. 276/289 está em nome de Maycon Pereira Lopes, sob pena de não conhecimento do recurso. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857489-46.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rosemary Ribeiro da Silva Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Rosemary Ribeiro da Silva Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) 1- Providencie a Secretaria Judiciária, a autuação do recurso de f. 276/289. 2- Intime-se a apelante Associação Comercial de São Paulo para regularize sua representação processual nos autos, sob pena de não conhecimento do seu recurso. 2- Sem prejuízo, intime-se a autora Rosemary Ribeiro da Silva para esclarecer a razão pela qual o recurso de f. 276/289 está em nome de Maycon Pereira Lopes. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857489-46.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Rosemary Ribeiro da Silva Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802418-81.2022.8.12.0005
Chimene L Machado Melo EPP
Jhony Douglas Domingo da Silva
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2022 14:50
Processo nº 0803790-89.2023.8.12.0018
Egidia Borges da Silva
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Cassio Francisco Machado Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2025 15:03
Processo nº 0857489-46.2023.8.12.0001
Rosemary Ribeiro da Silva
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 17:50
Processo nº 0800990-17.2020.8.12.0011
Espolio Mauro Faria Aragao - ME
Vanusa da Silva
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2020 10:21
Processo nº 0857489-46.2023.8.12.0001
Rosemary Ribeiro da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2025 13:45