TJMS - 0803790-89.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 14:31
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 13:15
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2025 09:09
Prazo em Curso
-
30/06/2025 09:08
Prazo em Curso
-
27/06/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:00
Prazo em Curso
-
02/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0803790-89.2023.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Egidia Borges da Silva - Exectda: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 803, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, eis que incabíveis na espécie.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da execução, cuja exigibilidade suspendo, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:41
Emissão da Relação
-
28/05/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:18
Registro de Sentença
-
28/05/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:03
Apensado ao processo numero do processo
-
22/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/04/2025 15:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0803790-89.2023.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Egidia Borges da Silva - Exectda: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - De acordo com o art. 106 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Mato Grosso do Sul, os pedidos de cumprimento provisório de sentença e os de liquidação de sentença, provisória ou definitiva, serão distribuídos pelo interessado por dependência ao processo de conhecimento.
No caso em tela, verifica-se que a decisão exequenda é decorrente dos autos de nº 0801038-81.2022.8.12.0018, que tramitou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca (fl. 10/26), de forma que este juízo não se mostra competente para processar o presente cumprimento provisório de sentença.
Destarte, determino a remessa dos autos ao juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2025 15:57
Prazo em Curso
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27/03/2025 15:56
Emissão da Relação
-
04/02/2025 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:27
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0803790-89.2023.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Egidia Borges da Silva - Exectda: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Vistos etc.
Considerando que a parte exequente objetiva o recebimento de astreintes pelo descumprimento de ordem judicial, intime-se-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer em qual data a obrigação foi regularmente cumprida e, no mesmo prazo, apresentar planilha de cálculo atualizada.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 15:40
Emissão da Relação
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29/07/2024 10:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 13:05
Prazo em Curso
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08/02/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
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08/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 16:12
Emissão da Relação
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18/10/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 00:54
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2023 15:35
Autos preparados para expedição
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09/08/2023 15:33
Emissão da Relação
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03/08/2023 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:02
Informação do Sistema
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17/07/2023 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/07/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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