TJMS - 0835766-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:57
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 12:05
Emissão da Relação
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04/09/2025 16:52
Prazo em Curso
-
04/09/2025 15:42
Juntada de NULL
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06/08/2025 11:51
Prazo em Curso
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05/08/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 09:30
Expedição em análise para assinatura
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15/07/2025 19:06
Autos preparados para expedição
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04/06/2025 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
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14/05/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/05/2025 11:38
Prazo em Curso
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12/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0835766-34.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 200, que restou sem cumprimento, requerendo o que de direito. -
10/05/2025 16:36
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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09/05/2025 10:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 08:36
Emissão da Relação
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30/04/2025 15:17
Prazo em Curso
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29/04/2025 13:44
Prazo em Curso
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28/04/2025 15:21
Juntada de NULL
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22/04/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 12:53
Expedição em análise para assinatura
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11/04/2025 10:05
Prazo em Curso
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11/04/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0835766-34.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR - Réu: A&f Consultoria e Empreendimentos Imobiliarios Ltda,, Elisson Braga Miranda - Intimação da parte requerente para complementar a diligência (s) do oficial de justiça, (+ 1 ato) sendo necessária uma diligência para cada requerido.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponivel no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
10/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 16:29
Emissão da Relação
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26/03/2025 08:56
Autos preparados para expedição
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27/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 07:34
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0835766-34.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das certidões do Oficial de Justiça de fls. 191-192 , que restaram negativas, requerendo o que de direito.
Caso requeira a expedição de novo mandado, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s). -
07/02/2025 21:33
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 10:05
Emissão da Relação
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31/01/2025 14:11
Juntada de NULL
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20/01/2025 14:56
Prazo em Curso
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20/01/2025 13:56
Juntada de NULL
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10/01/2025 16:37
Prazo em Curso
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07/01/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 13:31
Expedição em análise para assinatura
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26/11/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:36
Informação do Sistema
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22/11/2024 15:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/10/2024 15:41
Autos preparados para expedição
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23/10/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/10/2024 14:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/10/2024 11:18
Prazo em Curso
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07/10/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 15:14
Emissão da Relação
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30/09/2024 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 16:11
Prazo em Curso
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09/09/2024 18:10
Expedição de Carta.
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09/09/2024 18:10
Expedição de Carta.
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09/09/2024 16:25
Expedição em análise para assinatura
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0835766-34.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR - Réu: A&f Consultoria e Empreendimentos Imobiliarios Ltda,, Elisson Braga Miranda - DECISÃO DE FLS. 167-169: 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/08/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2024 12:00
Emissão da Relação
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01/08/2024 11:59
Autos preparados para expedição
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28/06/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/06/2024 19:06
Proferida decisão interlocutória
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21/06/2024 07:30
Conclusos para despacho
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20/06/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/06/2024 15:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/06/2024 14:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/06/2024 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/06/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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