TJMS - 0802902-57.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 16:04
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:38
Transitado em Julgado em data
-
20/01/2025 12:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 12:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0802902-57.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autora: Margarete Batista de Souza - Ré: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer o excesso de execução e determinar a redução dos valores cobrados a título de astreintes e, consequentemente, julgo o extinto o feito, nos termos do art. 525, inc.
III, do Código de Processo Civil. 2.
Expeça-se alvará do crédito depositado nos autos, transferindo a quantia para a conta bancária informada pelo exequente. 3.
Face a sucumbência, condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da execução, nos termos do art. 85, § 14, do CPC.
Suspendo, todavia, a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, § 3º, CPC. 4.
Expeça-se o necessário para a devolução da quantia depositada às fl. 172/174 à executada. 5.
Com o trânsito em julgado, arquive-se este feito, com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." (Fica a parte executada devidamente intimada a fornecer os dados bancários para devolução dos valores). -
18/12/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ribeiro Faquineti (OAB 16880/MS), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0802902-57.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autora: Margarete Batista de Souza - Ré: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas - Vistos etc. 1.
Considerando que a parte exequente objetiva o recebimento das astreintes (f. 159), intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 3.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 3.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 3.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 3.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 06:08
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:24
Recebidos os autos
-
19/01/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2023 02:01
Decorrido prazo de parte
-
03/08/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:06
Evolução da Classe Processual
-
21/06/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 14:21
Processo Reativado
-
01/06/2023 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 13:07
Realizado cálculo de custas
-
25/05/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 06:49
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 06:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 06:24
Transitado em Julgado em data
-
18/05/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:40
Homologada a Transação
-
09/05/2023 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2023 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:12
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2022 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:57
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 09:31
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 00:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:14
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2022 19:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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