TJMS - 0850794-76.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:01
Juntada de Acórdão
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19/12/2024 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:45
Baixa Definitiva
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18/12/2024 11:38
Baixa Definitiva
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18/12/2024 10:36
INCONSISTENTE
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22/11/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0850794-76.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Mapfre Seguros Gerais S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:20
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
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19/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/11/2024 09:08
Recurso Especial não admitido
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12/11/2024 18:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0850794-76.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850794-76.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850794-76.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850794-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSIVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO - LAUDO TÉCNICO PRECÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO.
Há de se lembrar que o juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabe-lhe decidir acerca da necessidade e pertinência da realização de novas provas, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias, mormente quando já firmou seu convencimento por aquelas contidas nos autos.
Não há o dever de indenizar em ação regressiva quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que levou à danificação de aparelhos eletro-eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, resta afastada a responsabilidade civil da Requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850794-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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