TJMS - 0803003-29.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 14:37
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS) Processo 0803003-29.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Cordeiro - Intimação acerca da decisão e certidões de f. 207/210, designando audiência para o dia 01/07/2025 ás 15:00 As partes, testemunhas e advogados residentes na comarca deverão comparecer presencialmente para participação.
Os advogados de fora da comarca deverão indicar contato de whatsapp para facilitar contato e acessar a sala virtual de audiência no dia e horário designado através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. -
28/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 15:38
de Instrução e Julgamento
-
27/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 10:47
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:44
Decisão ou Despacho
-
22/01/2025 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 05:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS) Processo 0803003-29.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Cordeiro - Intimação das partes para que, considerando o disposto no artigo 357, incisos IIe IV delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória,no prazo de 15 dias, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
03/10/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 02:05
Decorrido prazo de parte
-
02/10/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS) Processo 0803003-29.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Cordeiro - Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação de f. 186/193. -
06/09/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS) Processo 0803003-29.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Cordeiro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no art. 139, VI, CPC. É nessa linha, inclusive, a Recomendação n. 1, de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura do TJMS.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se o réu, na pessoa de seu procurador, para apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia e, no mesmo prazo, requisitem-se-lhe todas as informações que eventualmente dispõe em relação à parte autora (benefícios deferidos, prazos, tratamentos, salário-de-contribuição etc), sob pena de se considerar em seu desfavor as alegações atinentes a documentos que retiver.
No mesmo prazo, a parte ré deverá trazer aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (se for o caso).
Anote-se, por oportuno, que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir do primeiro útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do 231, V, do Código de Processo Civil c/c Provimento CSM 363/2016.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
07/08/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:53
Decisão ou Despacho
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28/05/2024 21:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 21:34
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 21:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:12
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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