TJMS - 0804756-52.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 20:15
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 20:15
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804756-52.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Scherley Ferro da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S.A - Fica a parte autora devidamente intimada a efetuar a devolução dos valores recebidos em excesso (R$ 1.858,23), liberados equivocadamente na guia de levantamento de fls. 281. -
07/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/01/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/01/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804756-52.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Scherley Ferro da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S.A - Tópico final da r. sentença de fls 275/276: Ante o exposto, homologo os cálculos de fl. 254/256 e acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada nestes autos e, consequentemente, julgo extinto os presentes autos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará do crédito depositado nos autos, transferindo a quantia para a conta bancária informada à fl. 270.
Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (princípio da causalidade), estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), ficando a execução subordinada à condição suspensiva da demonstração de possibilidade financeira em arcar com referidos custos, em até 05 (cinco) anos do trânsito em julgado desta sentença (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º).
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 12:25
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:17
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 19:34
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 13:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2024 08:38
Evolução da Classe Processual
-
04/10/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 16:21
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 10:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 14:43
Processo Reativado
-
12/09/2024 18:19
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 08:29
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 08:29
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 08:27
Transitado em Julgado em data
-
07/08/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804756-52.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Scherley Ferro da Silva - Réu: Banco Bradesco S.A, Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - PSERV - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre a requerente e as requeridas em relação ao débito discutido nestes autos, e, consequentemente, determinar a suspensão de quaisquer descontos e cobranças na conta bancária de titularidade da parte autora, referente aos descontos denominados de "Pagto Eletron Cobrança - Pserv".
Por conseguinte confirmo a liminar de fls. 26/27. b) condenar as requeridas, solidariamente, a restituição simples dos valores descontados indevidamente do benefício auferido pela parte autora, corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a realização de cada desconto, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de prolação desta sentença.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência mínima, condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:15
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 01:59
Decorrido prazo de parte
-
19/01/2024 20:39
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/01/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:34
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 08:30
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 10:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 00:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2023 23:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2023 23:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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