TJMS - 0805399-10.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:47
Transitado em Julgado em "data"
-
31/03/2025 12:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/03/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805399-10.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Milene Oliveira Queiroz Advogada: Rilker Dutra de Oliveira (OAB: 11605A/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PRODUÇÃO DE PROVA ORAL.
DESNECESSIDADE.
PRETENSÃO JULGADA COM SUPORTE NA PROVA DOCUMENTAL EXISTENTE NO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda. 2.
No caso, a pretensão de indenização por dano moral foi rechaçada com suporte na prova de ordem documental existente no processo, não existindo, via de consequência, o alegado cerceamento de defesa. 3.
Recurso improvido. -
27/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 20:16
Não-Provimento
-
26/03/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805399-10.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Milene Oliveira Queiroz Advogada: Rilker Dutra de Oliveira (OAB: 11605A/MS) Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 21:40
Inclusão em pauta
-
19/03/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 15:20
Expedição de "tipo de documento".
-
18/03/2025 15:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
18/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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