TJMS - 0802806-11.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 14:11
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2025 13:21
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:54
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/12/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 01:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB 8697/MS) Processo 0802806-11.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Senilda Eleoteria da Silva Reis - Réu: Gerência executiva INSS - Dourados, INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - ISSO POSTO, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial formulado por Senilda Eleoteria da Silva Reis, para, com fundamento nos arts. 48, 142 e 143, da lei nº 8.213/91, determinar a implantação da aposentadoria por idade à parte requerente, na condição de trabalhadora rural, no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, devido desde a data do requerimento administrativo (22/12/2022 - f. 17), com abono anual, em dezembro, também no valor de 01 (um) salário mínimo.
Diante de toda argumentação retro relativa ao julgamento do próprio mérito, defiro a tutela de urgência nos termos do artigo 300 cumulado com o artigo 298 do CPC.
Em razão da tutela, as providências de implantação do benefício para percepção das parcelas a partir do vencimento seguinte deverão ser procedidas no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, inclusive com comprovação nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00 - pelo que determino seja oficiado à EADJ - Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva do INSS em Dourados (Av.
Joaquim Teixeira Alves, 3070, CEP 79801-017), na pessoa de Rosiney Tomé Lácia, para cumprimento dessa ordem, juntando-se cópia desta à comunicação, bem como dos documentos pessoais do segurado, sem prejuízo de a responsável incorrer em crime de desobediência.
Adotando-se os parâmetros fixados em caráter vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810 - RE 870.947) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905 - REsp 1.492.221 - PR), as parcelas vencidas deverão ser atualizadas monetariamente segundo o INPC desde quando os valores se tornaram devidos e sofrer a incidência de juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 desde a citação (Súmula 204 do STJ) até 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, a atualização monetária (correção e juros moratórios) será pela taxa Selic consoante Emenda Constitucional n. 113/2021.
Consoante o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 24 da Lei Estadual 3.779, de 11/11/2009 (Regimento de Custas do Estado de Mato Grosso do Sul), condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 85, §3º inciso I, do CPC, e da Súmula 111 do STJ.
Sem remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, I, do Código de Processo Civil" Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes da sentença de f. 195-200.
Intimem-se as partes para ratificarem ou retificarem as razões recursais.
Após, remetam-se aos autos ao TRF 3ª Região para apreciação dos recursos. -
05/12/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
01/11/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 12:29
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2024 00:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 02:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 09:46
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB 8697/MS) Processo 0802806-11.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Senilda Eleoteria da Silva Reis - Intimação da sentença de f. 195/200. -
07/08/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 17:11
de Instrução e Julgamento
-
21/05/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2024 05:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 18:12
de Instrução e Julgamento
-
01/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2024 00:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 17:27
de Instrução e Julgamento
-
19/03/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 01:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 18:59
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:28
Decisão ou Despacho
-
05/02/2024 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 10:51
Decorrido prazo de parte
-
19/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 00:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 04:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:24
Decisão ou Despacho
-
23/06/2023 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2023 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 11:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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