TJMS - 0802851-12.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Intimação quanto a sentença de fls. 281 (parte final): "...Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará dos valores depositados, observando-se os dados bancários informados à fl. 279.
Custas na forma determinada na fase de conhecimento.
Honorários contidos no valor adimplido.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
26/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/08/2025 15:43
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 15:37
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 15:20
Emissão da Relação
-
25/08/2025 15:17
Transitado em Julgado em data
-
23/08/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 19:11
Registro de Sentença
-
19/08/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2025 13:06
Prazo em Curso
-
03/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 07:06
Emissão da Relação
-
03/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Aline de Oliveira Pinto e Aguilar (OAB 238574/SP) Processo 0802851-12.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oneide de Oliveira Santos - Exectdo: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - ABRAPPS - Vistos etc.
Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos em favor da exequente.
Sobre a alegação de saldo remanescente, intime-se a parte executada para promover o pagamento em 10 (dez) dias, sob pena de adoção dos atos expropriatórios.
Ao seu tempo, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se acerca da juntada das informações de fls. 265, devolução de TED, ciente de que se a a conta informada nos autos for conta conjunta e o titular no banco for o cônjuge, não é possível efetivar a transferência de valores). -
19/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 15:14
Emissão da Relação
-
16/05/2025 15:12
Juntada de Informações
-
16/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:39
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Aline de Oliveira Pinto e Aguilar (OAB 238574/SP) Processo 0802851-12.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oneide de Oliveira Santos - Exectdo: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - ABRAPPS - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo assinalado no item 3, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema Bacen-Jud e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). 5.
Caso a parte exequente indique bem imóvel à penhora, desde que com apresentação de certidão atualizada da respectiva matrícula, determino, desde já, a penhora do bem nela descrito, o que deverá ser feito por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC). 5.1 Deverá o credor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 799, IX, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de certidão para tal finalidade.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 13:29
Emissão da Relação
-
27/02/2025 13:28
Emissão da Relação
-
24/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/02/2025 07:15
Cobrança exaurida no GECOF
-
07/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 11:33
Evolução da Classe Processual
-
07/02/2025 11:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 11:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:26
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/12/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2024 06:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
07/11/2024 06:16
Prazo em Curso
-
06/11/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 08:23
Emissão da Relação
-
04/11/2024 12:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/11/2024 12:10
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
04/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
01/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/09/2024 11:34
Prazo em Curso
-
26/09/2024 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2024.
-
19/09/2024 06:46
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2024 06:01
Prazo em Curso
-
30/08/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 08:37
Emissão da Relação
-
28/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Apelação
-
16/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Apelação
-
07/08/2024 06:03
Prazo em Curso
-
06/08/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 11:30
Emissão da Relação
-
31/07/2024 11:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:38
Registro de Sentença
-
22/07/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 06:19
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 06:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2024.
-
08/03/2024 07:19
Prazo em Curso
-
07/03/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 09:33
Emissão da Relação
-
06/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/01/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2024 17:23
Processo saneado
-
19/10/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 06:12
Prazo em Curso
-
03/10/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 16:33
Emissão da Relação
-
02/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 06:05
Prazo em Curso
-
19/09/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2023 06:55
Emissão da Relação
-
18/09/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 11:54
Prazo em Curso
-
13/09/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 13:07
Prazo em Curso
-
23/08/2023 13:07
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 09:31
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2023 06:08
Autos preparados para expedição
-
15/06/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
-
15/06/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2023 08:51
Emissão da Relação
-
13/06/2023 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2023 16:13
Recebida petição inicial
-
29/05/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:01
Informação do Sistema
-
29/05/2023 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/05/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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