TJMS - 0829147-59.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 16:24
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Samir Coelho Marques (OAB 142643/MG), GLADSTON ANTUNES PORTO, (OAB 130567/MG) Processo 0829147-59.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleiton Sigari da Silva, Laurenligia Franco Garcia, Lucca Garcia Sigari - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
R$ 000,00, por apreciação equitativa (CPC 85, § 8º).
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital.
ATÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
18/12/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 06:48
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Samir Coelho Marques (OAB 142643/MG), GLADSTON ANTUNES PORTO, (OAB 130567/MG) Processo 0829147-59.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleiton Sigari da Silva, Laurenligia Franco Garcia, Lucca Garcia Sigari - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Vistos, etc. 1 - Nos termos do art. 176, do CPC, "o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis".
Tratando de hipótese em que aparentemente caberia intervenção ministerial, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, determino, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao Ministério Público Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias. 2 - Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 08:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2023 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 09:55
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 06:50
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 13:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2023 02:01
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2023 15:25
Juntada de tipo de documento
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03/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2022 15:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/11/2022 15:37
de Conciliação
-
14/11/2022 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2022 08:04
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 21:10
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2022 22:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/09/2022 13:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/09/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 14:14
de Instrução e Julgamento
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06/09/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 16:28
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/07/2022 11:24
Expedição de tipo de documento.
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20/07/2022 11:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/07/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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