TJMS - 0839641-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839641-12.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luiz do Nascimento - Intimação da parte requerente para mera ciência sobre o teor da juntada de fls. 308/320. -
16/12/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839641-12.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luiz do Nascimento - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGA-SE a prova produzida na presente ação e JULGA-SE EXTINTO o processo nos termos dos artigos 382 e 487, inciso I do CPC.
Em razão do procedimento, cuja sentença é meramente homologatória, não há que se falar em condenação em verbas de sucumbência, razão pela qual deixa-se de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Defere-se a expedição de certidões, caso solicitado, nos termos do art. 383 do CPC.
Tratando-se de processo digital, deixa-se de promover a entrega dos autos ao autor.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
06/11/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 23:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 03:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/09/2024.
-
09/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839641-12.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luiz do Nascimento - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte autora para querendo impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. -
15/08/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 07:06
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839641-12.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Luiz do Nascimento - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Recebe-se a presente demanda como Produção Antecipada de Provas.
Anote-se na distribuição.
Defere-se, por ora, à parte autora, os benefícios da Assistência Judiciária.
A parte autora pretende a exibição dos documentos para análise, em razão de estar inconformada com as anotações em seu nome junto ao Serasa e SPC.
Diante disso, entende-se que restam configurados os requisitos do art. 381, II e III, do CPC para a produção antecipada da prova, tendo em vista que o acesso prévio aos documentos pode viabilizar uma autocomposição quanto a eventuais controvérsias existentes sobre o negócio e, eventualmente, evitar o ajuizamento de ação.
Sendo assim, cite-se a ré para exibir os documentos indicados na petição inicial, no prazo de quinze dias. Às providências e intimações necessárias. -
02/08/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:14
Conclusos para decisão
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05/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:13
INCONSISTENTE
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05/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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