TJMS - 0857310-15.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:19
Prazo em Curso
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25/08/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, declaro extinto sem resolução de mérito em relação ao pedido de despejo, por ausência superveniente de interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil e, em relação ao remanescente, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial desta ação de despejo c/c cobrança de alugueis, acessórios e pedido liminar para desocupação que Ana Maria Barrueco ajuizou em face de Innovare Telecom Ltda, para: a) declarar rescindido o presente contrato de locação; b) condenar a parte requerida ao pagamento das prestações vencidas e demais obrigações acessórias entre julho de 2023 e a desocupação efetiva do imóvel, com correção monetária, a incidir em cada vencimento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, além do valor original de cada prestação, ainda deverá incidir multa moratória de 10% (fl. 11 - cláusula terceira §6º); c) condenar a parte requerida ao pagamento do valor referente aos três alugueis vigentes, conforme cláusula décima nona (fl. 13);e d) condenar a parte requerida ao pagamento dos gastos elencados às fls. 44, pelo menor orçamento, sendo que o valor deste deverá ser apurado em liquidação de sentença.
Por fim, declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Diante do advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data de 27.08.2024.
A partir de 28.08.2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º do Código de Processo Civil.
Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, com as cautelas legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 12:15
Emissão da Relação
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30/07/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:42
Registro de Sentença
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30/07/2025 18:42
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:02
Prazo em Curso
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25/04/2025 11:30
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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23/04/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 18:04
Emissão da Relação
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22/04/2025 18:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
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24/03/2025 11:57
Prazo em Curso
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20/03/2025 18:06
Prazo em Curso
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20/03/2025 16:18
Juntada de Mandado
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20/03/2025 16:18
Juntada de NULL
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30/01/2025 18:47
Prazo em Curso
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30/01/2025 18:46
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 17:47
Expedição em análise para assinatura
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08/01/2025 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 15:40
Autos preparados para expedição
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19/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:39
Prazo em Curso
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0857310-15.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Ana Maria Barrueco - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações de pesquisas de Fls. 77-81, juntadas aos autos, requerendo o que de direito. -
14/11/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 10:10
Emissão da Relação
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26/10/2024 00:13
Prazo em Curso
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25/10/2024 02:09
Documento Digitalizado
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25/10/2024 02:08
Documento Digitalizado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0857310-15.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Ana Maria Barrueco -
Vistos.
Defere-se o pedido de fl. 72.
Proceda-se busca pelo endereço do requerido junto aos Sistemas disponibilizados ao Judiciário.
Havendo informação diversa da já constante nos autos, expeça-se o necessário para o cumprimento da decisão inicial. -
21/10/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 18:23
Emissão da Relação
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18/10/2024 18:22
Prazo em Curso
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24/09/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/09/2024 14:57
Determinada localização de endereço (convênios)
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16/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 15:38
Prazo em Curso
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0857310-15.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Ana Maria Barrueco - Intimação da parte autora para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. -
02/08/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2024 18:00
Emissão da Relação
-
26/07/2024 17:37
Juntada de NULL
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03/07/2024 18:38
Prazo em Curso
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03/07/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 18:36
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2024 18:09
Autos preparados para expedição
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24/04/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:14
Prazo em Curso
-
19/04/2024 14:33
Juntada de NULL
-
05/04/2024 18:41
Prazo em Curso
-
05/04/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 13:39
Expedição em análise para assinatura
-
02/02/2024 08:15
Autos preparados para expedição
-
19/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 13:01
Prazo em Curso
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17/01/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
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17/01/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2024 08:25
Emissão da Relação
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15/12/2023 16:49
Juntada de NULL
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12/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2023 11:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/11/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
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22/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/11/2023 15:41
Prazo em Curso
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21/11/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 15:20
Expedição em análise para assinatura
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21/11/2023 15:19
Emissão da Relação
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21/11/2023 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2023 14:33
Concedida a Medida Liminar
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20/11/2023 11:35
Conclusos para despacho
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26/10/2023 17:34
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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25/10/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
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11/10/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2023 17:22
Emissão da Relação
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10/10/2023 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:11
Informação do Sistema
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05/10/2023 12:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/10/2023 12:08
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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