TJMS - 0801940-17.2021.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 11:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Marcelo Schmidt (OAB 81022/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801940-17.2021.8.12.0035 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: V. da Cruz & Cia Ltda - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Cuida-se de ação de produção antecipação de provas ajuizada por V. da Cruz & Cia Ltda. em face do Banco do Brasil S/A, ambos devidamente qualificados.
A instiuição financeira ofertou contestação (fls. 7-91), desafiando impugnação pela parte autora (fls. 94-108).
Em seguida, os contratos foram juntados aos autos, tendo a parte autora manifestado sua concordância com os documentos apresentados.
Por fim, a parte autora requereu a condenação da requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Pois bem.
O procedimento de produção antecipada de provas por não admitr defesa (art. 382, §4º), não importa sucumbência e, não tendo havido pretensão resistida, não há que se falar em aplicação do princípio da causalidade para distribuição das verbas sucumbenciais.
Não obstante, nos termos do Enunciado 18 do Fórum Permanente de Procesualistas Civis (FPC), em consonância com a jurisprudência do STJ : é cabível a fixação de honorários advocatícios na ação de produção antecipada de provas na hipótese de resistência da parte requerida na produção da prova.
Uma vez que a instiuição financeira contestou a presente ação antes de apresentar os documentos, imperiosa sua condenação ao pagamento da verba sucumbencial.
Diante do baixo valor atribuído à causa, condeno a instiuição financeira ré ao pagamento da quantia de R$ 30,0 (trezentos reais) a tíulo de honorários sucumbenciais (art. 85, § 8º, do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necesárias. -
05/08/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:55
Recebidos os autos
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03/07/2024 10:55
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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20/01/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/11/2022 07:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 20:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 12:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2022 13:41
Recebidos os autos
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26/10/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2022 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2022 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/07/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 08:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 20:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2022 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 20:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 19:30
Recebidos os autos
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22/03/2022 19:30
Decisão ou Despacho
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22/12/2021 07:11
Realizado cálculo de custas
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13/12/2021 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2021 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 08:35
Realizado cálculo de custas
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07/12/2021 08:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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