TJMS - 0802068-41.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2024 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 11:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802068-41.2023.8.12.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Tiosso & Brito Advogados e Associados - Sentença f. 66-67-....
Vistos.
Tendo em vista o pagamento da dívida, conforme noticiado nos autos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Levando em consideração que o perito informou que já contribui para Previdência Social sobre o limite do teto salarial do Regime Geral do Instituto Nacional do Seguro Social, impõe-se o afastamento da referida exação, sob pena de bitributação.
Assim, DEFIRO o pedido da parte interessada, determinado a expedição de alvará de levantamento dos honorários sem a retenção de contribuição previdenciária.
Levando em consideração que se trata de sentença meramente declaratória, dispensável a contagem do prazo recursal devendo ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. -
22/08/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802068-41.2023.8.12.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Tiosso & Brito Advogados e Associados - Intima-se a parte exequente para manifestação, sobre as retenções de f. 59. -
07/08/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 19:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 09:46
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2024 00:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 07:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 15:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/11/2023 00:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 13:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:32
Decisão ou Despacho
-
21/09/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:23
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 03:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 14:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 11:33
INCONSISTENTE
-
01/08/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 11:33
INCONSISTENTE
-
01/08/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 11:32
INCONSISTENTE
-
31/07/2023 13:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/07/2023 13:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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