TJMS - 0800787-38.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
01.
Defiro a dilação pleiteada na petição retro, pelo prazo de 60 dias. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 03.
Não havendo impulso feito, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 04.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 05.
CUMPRA-SE. Às providências. -
03/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:11
Emissão da Relação
-
02/09/2025 13:10
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:10
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:07
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 18:07
Prazo em Curso
-
14/04/2025 18:06
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:15
Registro de Sentença
-
14/04/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 17:58
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 18:47
Arquivado Provisoriamente
-
16/09/2024 11:22
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2024 18:17
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 17:18
Expedição em análise para assinatura
-
13/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:39
Prazo em Curso
-
12/09/2024 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
-
15/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB 16263/MS) Processo 0800787-38.2023.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Laudicéia da Conceição Prates - "Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como comprovar ser beneficiária de isenção tributária (IR e Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários.
O sistema será liberado para o cadastramento dos dados bancários dos credores de retenção de honorários contratuais somente após a finalização do(s) cadastro(s)." -
09/08/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 18:52
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 18:52
Emissão da Relação
-
07/08/2024 08:45
Documento Digitalizado
-
07/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB 16263/MS) Processo 0800787-38.2023.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Laudicéia da Conceição Prates - F. 135: Não tendo a parte executada apresentado oposição ao cálculo de f. 128-129, cumpra-se a determinação de f. 116-117 e expeça-se ofício requisitório em relação ao crédito principal, com a exclusão dos honorários sucumbenciais, exclusão dos honorários em fase de cumprimento de sentença e com destaque dos honorários contratuais.
Após, consoante disposto no art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019, do CNJ, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca das informações inseridas no requisitório antes da finalização e envio.
Com o transcurso in albis, adotem-se as providências cabíveis para remessa.
Formalizados, aguarde-se em arquivo a comprovação do pagamento.
Com a juntada do extrato de pagamento, voltem conclusos. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 13:44
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 13:43
Emissão da Relação
-
01/08/2024 08:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
-
11/07/2024 02:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2024.
-
26/06/2024 11:09
Prazo em Curso
-
26/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 12:49
Emissão da Relação
-
24/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:33
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 01:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2024.
-
06/02/2024 17:42
Prazo em Curso
-
29/11/2023 17:16
Prazo em Curso
-
28/11/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:55
Emissão da Relação
-
27/11/2023 11:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 11:32
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
21/11/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 01:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/11/2023.
-
28/09/2023 14:46
Prazo em Curso
-
19/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 13:27
Prazo em Curso
-
10/08/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 16:27
Autos preparados para expedição
-
09/08/2023 16:25
Emissão da Relação
-
09/08/2023 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 15:45
Despacho Saneador
-
20/07/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2023.
-
19/07/2023 18:02
Autos preparados para expedição
-
29/05/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:24
Autos preparados para expedição
-
17/05/2023 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2023 17:24
Recebida petição inicial
-
11/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
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10/05/2023 20:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/05/2023 12:10
Apensado ao processo numero do processo
-
10/05/2023 12:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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