TJMS - 0803277-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 12:53
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 12:53
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 23:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0803277-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elen Cristina Corrêa Echeverria - Réu: Banco Semear S.A - Pelo exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, e parcialmente procedentes os pedidos da autora, para condenar o réu à obrigação de fazer consistente na imediata baixa do débito no valor de R$ 1.551,56 (mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) lançado no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil, até que notifique previamente a autora, nos termos do art. 13 da Resolução CMN nº 5.037/2022.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais (pro rata).
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da autora, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, CPC.
Condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos do réu, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), fixados nos termos do art. 85, §8º, CPC, que ficam sobrestados diante do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. -
07/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 18:08
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Sofia Rodrigues de Oliveira (OAB 28007/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0803277-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elen Cristina Corrêa Echeverria - Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). -
02/08/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2024 16:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 16:48
de Conciliação
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10/04/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
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02/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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25/01/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 17:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 15:32
de Instrução e Julgamento
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24/01/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 17:38
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
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18/01/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
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18/01/2024 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/01/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/01/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
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18/01/2024 09:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 23:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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