TJMS - 0804435-66.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 17:45
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 00:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS) Processo 0804435-66.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Henrique Castello Amaral - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
PRI.
Oportunamente, arquive-se.
Providências necessárias. -
16/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 06:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS) Processo 0804435-66.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Henrique Castello Amaral - Intimação da parte autora, através de seu(ua) patrono(a), para tomar ciência do ofício oriundo da Procuradoria-Geral do Município, juntado aos respectivos Autos, relativo ao cancelamento do(s) débito(s) objeto(s) dos pedidos de cumprimento de sentença, referentes à isenção de IPTU de imóveis pertencentes ao programa "Minha Casa, Minha Vida", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte autora manifeste-se no bojo processual e requeira o que entender de direito. -
07/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:21
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS) Processo 0804435-66.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Henrique Castello Amaral - Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias. -
10/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:59
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 16:59
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:44
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2024 04:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS) Processo 0804435-66.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Henrique Castello Amaral - I- Importa esclarecer que a obrigação de pagar foi satisfeita, conforme se observa das f. 138-140 e 154 (Anote-se).
Contudo, permanece a obrigação de fazer, consistente na baixa dos débitos imobiliários.
II - No tocante à obrigação de fazer, como cediço, para que a decisão mandamental tenha a força persuasiva suficiente para coagir a parte demandada a dar cumprimento ao seu teor, confere-se ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa coercitiva - astreintes, que tem como finalidade coagir o demandado ao cumprimento da decisão, seja de fazer ou de não-fazer, não possuindo caráter punitivo, mas meramente coercitivo, destinada a lhe convencer da ordem jurisdicional.
Nessa linha: AGRAVO REGIMENTAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO PARA INCIDÊNCIA DA MULTA COMINATÓRIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
Na ação que tenha por objeto obrigação de fazer o juiz pode impor multa que assegure o resultado prático do adimplemento, fixado prazo razoável para cumprimento do preceito. (REsp 777.482/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS) 2.
Não fixado prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, não cabe a incidência da multa cominatória uma vez que ausente o seu requisito intrínseco temporal. 3.
Quando o juiz fixa multa em caso de descumprimento de determinada obrigação de fazer, o que se tem em mente é que a sua imposição sirva como meio coativo para o cumprimento da obrigação a fim de que a parte adversa obtenha efetivamente a tutela jurisdicional pretendida. 4.
A partir do momento que a fixação das astreintes atinge o ponto de ser mais interessante à parte do que a própria tutela jurisdicional do direito material em disputa, há uma total inversão da instrumentalidade caracterizadora do processo.
Este não pode ser um fim em si mesmo, deve ser encarado por seu viés teleológico, sendo impregnado de funcionalidade. 5.
Dessa forma, a aplicação de multa cominatória não pode servir como enriquecimento sem causa, o que ocorreria no presente caso em que fixada multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso na entrega de veículo, valor que ultrapassaria o total de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) uma vez que o credor da obrigação não se insurgiu da decisão que deixou de fixar o prazo para cumprimento da obrigação, quedando-se inerte durante seis anos. 6.
Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1323400/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 05/11/2012).
Ademais, sua aplicação em desfavor da Fazenda Pública é plenamente possível.
Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - CABIMENTO DA MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É permitida multa coercitiva contra a Fazenda Pública, objetivando coagir o ente público a cumprir obrigação que deve ser imediatamente executada, para que a ordem judicial não perca a natureza compulsória e, ante a sua finalidade inibitória, não merece ser substituída, nesse momento processual, por eventual bloqueio de verbas públicas. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 2000169-06.2024.8.12.0000, Amambai, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 29/04/2024, p: 02/05/2024).
Assim, em decorrência do comprovado descumprimento da obrigação de fazer fixada nestes autos, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro multa no importe de R$500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância.
Prossiga o feito em seus ulteriores termos. Às providências. -
28/11/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:10
Apensado ao processo numero do processo
-
30/09/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:13
Outras Decisões
-
16/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 16:36
Processo Reativado
-
22/08/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/08/2024 01:56
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 11:33
Transitado em Julgado em data
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS) Processo 0804435-66.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Henrique Castello Amaral - Exectdo: Município de Campo Grande/MS -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Eventualmente, em caso de remanescente, fica deferida a expedição de alvará para levantamento em favor da parte executada.
Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 07:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 18:28
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:09
Decorrido prazo de parte
-
26/04/2024 02:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 08:49
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:59
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:27
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2024 15:09
Remetidos os Autos para destino.
-
15/01/2024 15:09
Remetidos os Autos para destino.
-
15/01/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 15:33
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2023 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 13:36
Transitado em Julgado em data
-
15/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 07:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 06:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 06:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2023 14:44
Evolução da Classe Processual
-
15/06/2023 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 02:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 05:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 05:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 05:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:36
Homologada a Transação
-
08/05/2023 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 15:34
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2023 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 03:02
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 00:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 17:28
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2022 13:24
de Conciliação
-
13/07/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 01:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2022 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2022 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 15:20
de Instrução e Julgamento
-
05/04/2022 15:19
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2022 15:19
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 09:44
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2022 13:20
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:20
Tutela Provisória
-
09/03/2022 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2022 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2022 11:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/03/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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