TJMS - 0845073-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:41
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS) Processo 0845073-12.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Antônio Dinamérico Arruda Marques - Reqdo: Aurelino Veiga da Silva, Ana Neide Lima Veiga, Alessandro Lima Veiga - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 85, §2º CPC Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações.
P.
R.
I.
C. -
11/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
-
22/12/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:40
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 09:40
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 09:39
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 11:57
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS) Processo 0845073-12.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Antônio Dinamérico Arruda Marques - 1.
Com a proposta de honorários, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. -
09/08/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS) Processo 0845073-12.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Antônio Dinamérico Arruda Marques - Posto isso, presentes os requisitos de lei, com esteio nos art. 300 e art. 381, I e III do CPC, defiro parcialmente a tutela de urgência de natureza antecipada para determinar a realização da perícia técnica no imóvel situado na rua sete de setembro, 804, Campo Grande/MS, para fins levantamento do valor necessário para recuperação do imóvel, dos custos de material e mão de obra para deixar o imóvel nas condições iniciais anteriores a locação promovida aos Demandados, bem como apure se os problemas contidos atuais no imóvel decorreram da forma que a parte Demandada conduziu as obras no imóvel.
Para tanto, nomeio como perito do juízo a empresa Peritos Forenses Associados, cadastrada no CPTEC, e determino, se aceitar o encargo, que apresente, no prazo de cinco dias, proposta de honorários. 1.
Com a proposta de honorários, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação, consoante o estatuído no artigo 465, § 3º do CPC/15, o valor estabelecido resta desde já homologado, devendo o requerente promover o pagamento nos 5 (cinco) dias subsequentes, sob pena de precluir o direito de produzir a aludida prova técnica. 2.
A parte autora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC/15. 3.
Cite-se o Requerido, por carta com AR, no endereço indicado a fl. 02, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, na forma do art. 382, §1º do CPC, observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos. 4.
Observe o Cartório que na carta de citação, e na intimação da parte Autora (DJMS), deverá constar as advertências previstas nos §§2º e 4º do art. 382 do CPC. 5.
Após, solicite-se do perito a designação de data e hora para a realização da perícia, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias, para possibilitar a devida intimação das partes, na forma do artigo 466, § 2º, do CPC/15. 6.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o respectivo laudo pericial nos autos. 7.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação. 8.
Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação por considerar incompatível com o procedimento de Produção Antecipada de Provas. Às providências. -
05/08/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:13
Decisão ou Despacho
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02/08/2024 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 07:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 15:51
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 15:51
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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