TJMS - 0800185-28.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:32
Prazo em Curso
-
17/09/2025 17:50
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por seus procuradores, do despacho retro: "A parte exequente requereu a expedição de alvará a respeito de montante bloqueado (p. 23, 24-25).
Pois então, conforme análise do acordo que ensejou a extinção do processo (p. 69-70), é possível observar que as partes pactuaram o desbloqueio dos valores penhorados.
Assim, a expedição de alvará em favor da parte exequente contraria o acordado entre as partes, inviabilizando o deferimento do pleito requerido.
Diante disso, indefiro o pedido de p. 91.
Promova-se a devolução do montante bloqueado.
Cientifique-se a parte exequente.
Nada mais havendo, arquive-se com as cautelas necessárias.
Providências necessárias.". -
27/08/2025 18:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 18:20
Emissão da Relação
-
07/08/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 18:59
Proferida decisão interlocutória
-
28/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:18
Prazo em Curso
-
23/07/2025 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
07/07/2025 06:00
Prazo em Curso
-
07/07/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 15:13
Emissão da Relação
-
03/07/2025 15:10
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 15:10
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 15:57
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 17:42
Prazo em Curso
-
29/04/2025 17:40
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 18:55
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 08:54
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 08:00
Transitado em Julgado em data
-
10/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 11:36
Emissão da Relação
-
26/03/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:44
Registro de Sentença
-
26/03/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 14:59
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 14:59
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 14:59
Juntada de NULL
-
25/03/2025 14:59
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
22/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:52
Prazo em Curso
-
18/02/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 16:15
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:40
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Nazario Araújo (OAB 19830/MS) Processo 0800185-28.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mariléia Nazário de Lima Araújo - Intimação da parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias, sobre a juntada do mandado negativo -
05/02/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 15:46
Emissão da Relação
-
04/02/2025 15:46
Juntada de NULL
-
23/01/2025 08:12
Prazo em Curso
-
23/01/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 15:50
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Nazario Araújo (OAB 19830/MS) Processo 0800185-28.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mariléia Nazário de Lima Araújo - Exectdo: A.
Ferreira de Souza, Alzira Ferreira de Souza - Intimação para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sobre a juntada de certidão - citação negativa, fls. 56. -
30/11/2024 10:27
Prazo em Curso
-
29/11/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 16:32
Emissão da Relação
-
28/11/2024 12:21
Juntada de NULL
-
28/11/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 06:29
Prazo em Curso
-
21/10/2024 06:28
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 13:06
Autos preparados para expedição
-
30/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 05:21
Prazo em Curso
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Nazario Araújo (OAB 19830/MS) Processo 0800185-28.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Mariléia Nazário de Lima Araújo - Réu: A.
Ferreira de Souza, Alzira Ferreira de Souza - Intimação da parte autora para ciência e mnaifestação, no prazo de 05 dias, sobre a juntada de certidão - citação negativa, fls. 46 -
16/09/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 15:32
Emissão da Relação
-
13/09/2024 14:31
Juntada de NULL
-
22/08/2024 10:41
Prazo em Curso
-
22/08/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Nazario Araújo (OAB 19830/MS) Processo 0800185-28.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Mariléia Nazário de Lima Araújo - Desse modo, deverá responder por sua dívida a pessoa física de Alzira Ferreira de Souza, inscrita no CPF sob o n. *75.***.*38-15, residente e domiciliada a Rua Ponta Grossa, n. 267, Centro, no Município de Deodápolis - SP, CEP 79.790-000, além da pessoa jurídica.
Assim, determino a inclusão de Alzira Ferreira de Souza, inscrito no CPF n. *75.***.*38-15 , no polo passivo da presente demanda.
Citem-se.
Intime-se. Às providências. -
07/08/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 10:04
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 10:03
Emissão da Relação
-
06/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 10:29
Proferida decisão interlocutória
-
12/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 20:26
Prazo em Curso
-
27/06/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 07:28
Emissão da Relação
-
04/06/2024 10:30
Documento Digitalizado
-
29/05/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 05:47
Prazo em Curso
-
01/04/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 15:22
Emissão da Relação
-
27/03/2024 15:21
Juntada de NULL
-
27/03/2024 15:21
Documento Digitalizado
-
27/03/2024 15:21
Juntada de Mandado
-
23/02/2024 11:12
Prazo em Curso
-
23/02/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 13:43
Autos preparados para expedição
-
16/02/2024 08:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 08:53
Recebida petição inicial
-
15/02/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:53
Retificação de Classe Processual
-
15/02/2024 09:05
Autos preparados para expedição
-
29/01/2024 16:02
Informação do Sistema
-
29/01/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/01/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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