TJMS - 0801546-85.2021.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 20:26
Prazo em Curso
-
06/05/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS) Processo 0801546-85.2021.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlirio Alexandre da Costa - Intima-se o autor, por seu procurador, para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. -
01/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 14:54
Emissão da Relação
-
25/04/2025 21:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 21:09
Proferida decisão interlocutória
-
07/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:26
Prazo em Curso
-
21/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 17:05
Emissão da Relação
-
20/02/2025 17:04
Juntada de NULL
-
14/02/2025 09:54
Prazo em Curso
-
14/02/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:10
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 07:04
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS) Processo 0801546-85.2021.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlirio Alexandre da Costa - Assim, diante de todo o exposto, indefiro a expedição de mandado de constatação para eventual penhora de bem registrado em nome de terceiro.
O exequente indique bens de propriedade do executado, em 15 dias, para penhora, sob pena de extinção do feito. Às providências. -
28/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
27/11/2024 16:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 12:59
Emissão da Relação
-
12/11/2024 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 11:21
Proferida decisão interlocutória
-
31/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 07:43
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS) Processo 0801546-85.2021.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlirio Alexandre da Costa - Exectdo: Rafael Aiala Xavier - Intimação da parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, sobre a juntada de certidão - penhora negativa, fls. 92. -
22/10/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 17:15
Emissão da Relação
-
21/10/2024 17:14
Juntada de NULL
-
21/10/2024 17:14
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 17:14
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 14:02
Prazo em Curso
-
10/10/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 09:50
Autos preparados para expedição
-
15/09/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2024 14:19
Proferida decisão interlocutória
-
20/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 17:32
Juntada de NULL
-
08/08/2024 06:50
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS) Processo 0801546-85.2021.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlirio Alexandre da Costa - Como o crédito do autor não foi quitado, defiro a inclusão do requerido no cadastro de inadimplentes, por ser medida que conta com amparo legal (art. 782, § 3º e 5º, do CPC).
O cadastro poderá permanecer ativo pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do vencimento da dívida (em caso de título executivo judicial, o prazo conta-se a partir do trânsito em julgado).
A Serventia deverá promover a inclusão do nome do executado no cadastro SERASAJUD, atentando-se às orientações do GPS 1 - Guia Procedimental do Servidor.
A parte exequente requereu a busca de bens e valores via Infojud.
Sabe-se que o sistema tem como objetivo permitir ao Poder Judiciário o acessoon-lineao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal, além de declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural.
Levando em consideração o estado da execução, efetivou-se a busca de declarações da parte executada.
O resultado está anexo a esta decisão.
Manifeste-se o exequente sobre o resultado e requeira o necessário. Às providências. -
07/08/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 10:09
Emissão da Relação
-
25/07/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:37
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 06:57
Prazo em Curso
-
24/06/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 17:05
Emissão da Relação
-
21/06/2024 17:04
Juntada de NULL
-
21/06/2024 17:04
Juntada de NULL
-
02/05/2024 10:16
Prazo em Curso
-
02/05/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 09:22
Prazo em Curso
-
17/04/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 11:00
Autos preparados para expedição
-
16/04/2024 10:59
Emissão da Relação
-
08/04/2024 19:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 19:57
Proferida decisão interlocutória
-
12/03/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 07:15
Prazo em Curso
-
04/03/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 17:18
Emissão da Relação
-
01/03/2024 17:16
Juntada de NULL
-
01/03/2024 17:16
Documento Digitalizado
-
31/01/2024 10:45
Prazo em Curso
-
31/01/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 18:20
Autos preparados para expedição
-
11/01/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 03:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2023 13:37
Prazo em Curso
-
13/12/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 18:56
Autos preparados para expedição
-
22/11/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:14
Autos preparados para expedição
-
30/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2023 19:26
Proferida decisão interlocutória
-
20/09/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:39
Prazo em Curso
-
12/09/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 17:19
Emissão da Relação
-
11/09/2023 17:18
Juntada de NULL
-
11/09/2023 17:17
Documento Digitalizado
-
17/08/2023 11:11
Prazo em Curso
-
17/08/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 14:01
Autos preparados para expedição
-
02/08/2023 09:54
Autos preparados para expedição
-
22/07/2023 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 07:24
Prazo em Curso
-
07/07/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 13:58
Emissão da Relação
-
06/07/2023 13:55
Documento Digitalizado
-
06/07/2023 13:55
Juntada de NULL
-
22/06/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 09:47
Autos preparados para expedição
-
15/05/2023 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 07:59
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 15:24
Apensado ao processo numero do processo
-
05/04/2023 15:18
Documento Digitalizado
-
29/03/2023 07:29
Prazo em Curso
-
28/03/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
-
28/03/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2023 14:25
Emissão da Relação
-
27/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2023 17:38
Autos preparados para expedição
-
08/02/2023 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2023 10:58
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/01/2023 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2022 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 06:11
Prazo em Curso
-
20/10/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 20/10/2022.
-
20/10/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2022 08:42
Emissão da Relação
-
18/10/2022 19:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2022 19:51
Proferida decisão interlocutória
-
23/09/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 18:38
Autos preparados para expedição
-
25/08/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 07:11
Prazo em Curso
-
02/08/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 02/08/2022.
-
02/08/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2022 08:47
Emissão da Relação
-
01/08/2022 08:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2022.
-
31/05/2022 15:29
Prazo em Curso
-
31/05/2022 15:28
Juntada de NULL
-
31/05/2022 15:28
Juntada de Mandado
-
17/05/2022 16:07
Prazo em Curso
-
17/05/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 14:08
Autos preparados para expedição
-
28/03/2022 09:15
Autos preparados para expedição
-
20/03/2022 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 19:02
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
21/01/2022 14:54
Juntada de NULL
-
21/01/2022 14:52
Juntada de Mandado
-
12/01/2022 18:03
Prazo em Curso
-
12/01/2022 13:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/01/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 11/01/2022.
-
10/01/2022 21:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2022 21:05
Emissão da Relação
-
10/01/2022 21:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/01/2022 20:54
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2021 15:15
Autos preparados para expedição
-
14/12/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 21:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2022 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
21/10/2021 18:32
Juntada de NULL
-
21/10/2021 18:32
Juntada de Mandado
-
21/10/2021 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2021 17:40
Prazo em Curso
-
20/09/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/08/2021 10:38
Autos preparados para expedição
-
30/08/2021 06:20
Autos preparados para expedição
-
27/08/2021 17:47
Informação do Sistema
-
27/08/2021 17:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/08/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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