TJMS - 0830983-33.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 10:43
Emissão da Relação
-
08/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 12:25
Emissão da Relação
-
31/07/2025 12:40
Evolução da Classe Processual
-
28/07/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:00
Processo Desarquivado
-
19/06/2025 08:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:31
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 07:38
Prazo em Curso
-
23/04/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Fábio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 91377/RJ) Processo 0830983-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Victor Oliveira Nobrega, Roberto de Souza Nobrega, Rosania Claudia de Oliveira Nobrega, Rafaela Oliveira Nobrega - Réu: Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad Anonima Operadora - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar parcialmente procedentes os pedidos dos REQUERENTES para condenar a REQUERIDA: a) a restituir, na forma simples, o valor de R$ 1.960,04, corrigido monetariamente e acrescido de juros mora, na forma acima delineada; e b) ao pagamento solidário de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada REQUERENTE, montante que deverá ser acrescido de juros de mora pela taxa SELIC (abatida a correção monetária) e correção monetária pelo ICPA, na forma do art. 389 c/c art 406 do CCB, a contar da data desta sentença, eis que nela já se considerou, para o arbitramento o valor atualizado do dano.
Diante da sucumbência mínima dos REQUERENTES, condeno a REQUERIDA ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, fixados em 20% do valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
17/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 12:54
Emissão da Relação
-
15/04/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:24
Registro de Sentença
-
15/04/2025 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
12/10/2024 07:05
Informação do Sistema
-
12/10/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 06:19
Prazo em Curso
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Fábio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 91377/RJ) Processo 0830983-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Victor Oliveira Nobrega, Roberto de Souza Nobrega, Rosania Claudia de Oliveira Nobrega, Rafaela Oliveira Nobrega - Réu: Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad Anonima Operadora - I - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ. -
05/08/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 17:08
Emissão da Relação
-
26/07/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2024 14:17
Prazo em Curso
-
19/06/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 18:09
Emissão da Relação
-
10/05/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 12:09
Prazo em Curso
-
09/04/2024 19:48
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 12:28
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2024 20:15
Autos preparados para expedição
-
16/03/2024 07:13
Parcelamento de Custas Finalizado
-
16/03/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/03/2024 10:54
Autos preparados para expedição
-
26/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 20:43
Prazo em Curso
-
22/02/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 10:39
Emissão da Relação
-
21/02/2024 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/02/2024 03:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
08/02/2024 06:35
Prazo em Curso
-
23/01/2024 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/12/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2023 22:30
Prazo em Curso
-
21/11/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/11/2023 14:00
Prazo em Curso
-
17/10/2023 08:45
Prazo em Curso
-
10/10/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/10/2023 08:47
Prazo em Curso
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03/10/2023 20:00
Expedição de Carta.
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29/09/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
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29/09/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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28/09/2023 10:58
Expedição em análise para assinatura
-
28/09/2023 10:57
Emissão da Relação
-
28/09/2023 10:56
Parcelamento de Custas Iniciado
-
28/09/2023 10:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/09/2023 10:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/09/2023 10:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/09/2023 10:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/09/2023 10:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/09/2023 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2023 09:02
Recebida petição inicial
-
10/08/2023 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/06/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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