TJMS - 0800639-33.2023.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora do inteiro teor da decisão de fl. 150-151. -
27/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 16:47
Emissão da Relação
-
06/08/2025 12:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800639-33.2023.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Denis Rene Reve Carrion - Intima-se a parte ativa quanto à r. decisão de fl. 144-145: "1.
RENAJUD Restando inexitosa a constrição de numerário através do sistema SISBAJUD (BACENJUD), proceda-se consulta e bloqueio (transferência/circulação) de veículos em nome do executado, o que deverá ser feito por meio do sistema RENAJUD.
Junte-se a escrivania todos os detalhamentos das ordens de bloqueio do sistema.
Caso seja positiva a consulta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que reputar devido. 2.
INFOJUD Se acaso infrutífera a busca de bens junto ao sistema RENAJUD, defiro o pedido de utilização do sistema INFOJUD, eis que, em que pese tratar-se de medida excepcional no ordenamento jurídico, o exequente esgotou todos os meios para obter informações, sendo o deferimento da pesquisa, ato que se impõe, sob pena de malferir o princípio da razoável duração do processo e a própria efetividade da prestação jurisdicional.
Logo, a partir dessas digressões, AUTORIZO a obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado, via INFOJUD, para localização de bens passíveis de penhora.
Junte-se os detalhamentos.
Encontrado bens, as peças solicitadas deverão ser juntadas sob SIGILO, com a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a consulta, no prazo de improrrogável de 30 (trinta) dias.
Com o resultado da pesquisa, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bem passível de penhora, com menção do local em que poderá ser encontrado.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias.", bem como quanto ao teor das informações RENAJUD de fl. 146 e informações INFOJUD juntadas como peças sigilosas. -
29/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 10:17
Emissão da Relação
-
20/05/2025 17:30
Prazo em Curso
-
20/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:19
Juntada de Informações
-
20/05/2025 11:33
Prazo em Curso
-
08/05/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:15
Prazo em Curso
-
19/02/2025 13:49
Prazo em Curso
-
18/02/2025 14:16
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 13:24
Expedição em análise para assinatura
-
12/02/2025 08:22
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800639-33.2023.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Defiro pedido de bloqueio on-line de ativos financeiros eventualmente encontrados nas contas bancárias de titularidade do executado, até o montante da dívida atualizada (f. 127), por meio do sistema SISBAJUD, conforme requerido, haja vista o disposto nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC. -
11/02/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 12:17
Emissão da Relação
-
07/02/2025 15:26
Prazo em Curso
-
07/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 08:45
Prazo em Curso
-
31/01/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 15:49
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 11:29
Emissão da Relação
-
09/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800639-33.2023.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Ao exequente, para requerer o que de direito, considerando que o executado já foi intimado a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, nos termos da carta de intimação de fls. 111 e o AR positivo acostado às fls. 112 -
06/08/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 12:54
Emissão da Relação
-
07/02/2024 15:06
Prazo em Curso
-
07/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/12/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2023 09:03
Prazo em Curso
-
28/11/2023 17:04
Prazo em Curso
-
28/11/2023 15:48
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 09:48
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2023 10:45
Prazo em Curso
-
24/11/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 09:39
Autos preparados para expedição
-
23/11/2023 09:38
Emissão da Relação
-
07/11/2023 08:24
Evolução da Classe Processual
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31/10/2023 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:25
Registro de Sentença
-
31/10/2023 16:25
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 08:01
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
-
05/09/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2023 10:16
Emissão da Relação
-
23/08/2023 01:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2023.
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04/08/2023 08:03
Prazo em Curso
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31/07/2023 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/07/2023 08:04
Prazo em Curso
-
10/07/2023 14:22
Prazo em Curso
-
10/07/2023 07:30
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 12:03
Expedição em análise para assinatura
-
29/06/2023 13:02
Autos preparados para expedição
-
29/06/2023 13:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2023.
-
17/05/2023 07:44
Prazo em Curso
-
16/05/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 16/05/2023.
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16/05/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2023 09:52
Emissão da Relação
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11/05/2023 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/05/2023 19:16
Recebida petição inicial
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10/05/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/05/2023 23:10
Conclusos para despacho
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09/05/2023 23:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 12:02
Informação do Sistema
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09/05/2023 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/05/2023 11:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/05/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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