TJMS - 0800738-75.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 22:57
Emissão da Relação
-
26/08/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:22
Prazo em Curso
-
01/07/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 08:12
Emissão da Relação
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24/05/2025 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 07:29
Prazo em Curso
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27/03/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cervone Pezzilli Ravagnani (OAB 224421/SP), Hedderson Albuqueruque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0800738-75.2024.8.12.0010 - Ação de Exigir Contas - Autora: Elaine Muniz, Jennifer Muniz Albano - Ré: Olanda Ramos Albano - EXPEDIENTE - intima-se o autor para manfiestar-se acerca da contestação de fls. 80/91 e documentos, fls. 92/130, no prazo de 15 dias. -
26/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 07:20
Emissão da Relação
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07/02/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:47
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cervone Pezzilli Ravagnani (OAB 224421/SP) Processo 0800738-75.2024.8.12.0010 - Ação de Exigir Contas - Autora: Elaine Muniz, Jennifer Muniz Albano - Intimação acerca da sessão de mediação para o dia 06/02/2025 às 13:40h, a realizar-se na sala domediador/conciliador, com endereço endereço na Rua Antônio Barbosa, 800, Fax: (67) 3467-1144, Jardim Universitário - CEP 79700-000, Fone: (67) 3467-1095, Fátima do Sul-MS - E-mail: [email protected] nos moldes do art.26 da Lei de Mediação nº13.140/2015 e art. 695, § 4° do Código de Processo Civil.' -
23/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 10:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 10:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 10:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 10:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 10:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/01/2025 10:20
Emissão da Relação
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19/12/2024 07:06
Autos preparados para expedição
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10/11/2024 13:05
Informação do Sistema
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10/11/2024 13:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/10/2024 17:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 01:40:00, 1ª Vara.
-
16/10/2024 14:17
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
02/10/2024 18:18
Documento Digitalizado
-
30/08/2024 05:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2024.
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22/08/2024 18:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 18:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 18:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 18:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 18:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/08/2024 18:46
Juntada de NULL
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22/08/2024 18:46
Juntada de Mandado
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12/08/2024 14:32
Prazo em Curso
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08/08/2024 13:47
Prazo em Curso
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cervone Pezzilli Ravagnani (OAB 224421/SP) Processo 0800738-75.2024.8.12.0010 - Ação de Exigir Contas - Autora: Elaine Muniz, Jennifer Muniz Albano - 1.Inicialmente, diante dos documentos da p. 40/56 e da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa. 2.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, os requisitos exigidos pelo art. 300, caput, do CPC, essencialmente, a probabilidade do direito, devem ser interpretados com base nas afirmações lançadas pela parte autora na petição inicial.
No caso, a parte autora afirma que a requerida se nega a entregar 203 cabeças de gado da raça nelore, as quais lhes pertencem por força da sentença proferida no arrolamento que tramitou perante o juízo da 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo/SP (autos n. 1032573-70.2019.8.26.0564).
Assim, pretende a parte autora que a parte requerida seja compelida, liminarmente, a entregar os semoventes em prazo razoável a ser fixado pelo juízo.
No caso, está presente a probabilidade do direito, já que houve a comprovação da propriedade dos semoventes por meio da homologação do arrolamento e lavratura do formal de partilha (p. 34/36).
No entanto, não há prova do perigo de dano consistente em aguardar o trâmite normal da ação, pois não há indícios de dissipação dos semoventes por parte da requerida.
A propósito, observa-se que desde a lavratura do formal de partilha em 27/01/2021 não houve qualquer notificação extrajudicial formal da requerida para entrega dos semoventes.
Nesse trilhar, entendo que não existe possibilidade concreta de danos às requerentes, circunstância que impede a concessão da tutela de urgência.
Posto isso, indefiro o pleito de tutela de urgência. 3.Paute-se sessão de conciliação, a qual poderá ser realizada por meio do sistema de videoconferência (Microsoft Teams). 4.Cite-se a ré, pela via postal, para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se às exigências do art. 334 do CPC, com a advertência quanto aos efeitos da revelia. 5.Dê-se ciência da designação da sessão de conciliação à parte autora por meio de seu advogado, pelo órgão oficial (DJ). 6.Apresentada a resposta, intime-se a parte autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 7.Corrija-se a classe processual para "procedimento comum cível". Às providências. *** Ciência da audiência designada, nos termos da certidão de fl. 59. -
07/08/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 11:49
Prazo em Curso
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07/08/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 15:36
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2024 15:24
Emissão da Relação
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05/08/2024 18:24
Autos preparados para expedição
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02/08/2024 18:32
Documento Digitalizado
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02/08/2024 17:33
Autos preparados para expedição
-
02/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 02:00:00, 1ª Vara.
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29/07/2024 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2024 09:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 09:06
Tutela Provisória
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19/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 07:34
Emissão da Relação
-
07/05/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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