TJMS - 0801750-21.2021.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/07/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:41
Publicação
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21/07/2025 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/07/2025 14:05
Recurso Especial
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17/07/2025 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/07/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801750-21.2021.8.12.0046/50002 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Zaira da Conceição Gomes Figueiredo Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Agravado: Petrofaz Comércio de Combustível e Derivado de Petróleo Ltda Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Advogado: Thiago Batista Barbosa (OAB: 19165B/MS) Advogado: Edmilson Antonio Pattini Junior (OAB: 19522B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 13:51
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801750-21.2021.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zaira da Conceição Gomes Figueiredo Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Recorrido: Petrofaz Comércio de Combustível e Derivado de Petróleo Ltda Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Advogado: Thiago Batista Barbosa (OAB: 19165B/MS) Advogado: Edmilson Antonio Pattini Junior (OAB: 19522B/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente -
14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801750-21.2021.8.12.0046/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zaira da Conceição Gomes Figueiredo Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Recorrido: Petrofaz Comércio de Combustível e Derivado de Petróleo Ltda Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Advogado: Thiago Batista Barbosa (OAB: 19165B/MS) Advogado: Edmilson Antonio Pattini Junior (OAB: 19522B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801750-21.2021.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Zaira da Conceição Gomes Figueiredo Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Embargado: Petrofaz Comércio de Combustível e Derivado de Petróleo Ltda Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Advogado: Thiago Batista Barbosa (OAB: 19165B/MS) Advogado: Edmilson Antonio Pattini Junior (OAB: 19522B/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE PELA REALIZAÇÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL - REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por Zaira da Conceição Gomes Figueiredo contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a realização do julgamento virtual, sem a expressa manifestação da embargante, configura nulidade processual por cerceamento de defesa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A nulidade do julgamento virtual não se configura, pois inexiste prejuízo demonstrado pela embargante, sendo aplicável o princípio pas nullité sans grief (CPC, art. 282, § 2º). 4.
A oposição à realização do julgamento virtual, por si só, não é causa de nulidade ou cerceamento de defesa, sendo necessário demonstrar efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso. 5.
O julgamento virtual atende aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A realização de julgamento virtual não configura nulidade processual quando não demonstrado prejuízo concreto pela parte, nos termos do princípio pas nullité sans grief.
A oposição ao julgamento virtual deve ser fundamentada e indicar prejuízo efetivo ao direito de defesa, sob pena de ser considerada irrelevante para a nulidade do ato.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPC/2015, arts. 277 e 282, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.653.080/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/10/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.372.501/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/04/2024; TJMS, EDcl no AI n. 1414013-72.2024.8.12.0000, Rel.
Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j. 10/02/2025; TJMS, EDcl no Ap n. 0840194-93.2023.8.12.0001, Rel.
Des.
Vladimir Abreu da Silva, j. 04/11/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801750-21.2021.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Zaira da Conceição Gomes Figueiredo Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Embargado: Petrofaz Comércio de Combustível e Derivado de Petróleo Ltda Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Advogado: Thiago Batista Barbosa (OAB: 19165B/MS) Advogado: Edmilson Antonio Pattini Junior (OAB: 19522B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801750-21.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Zaira da Conceição Gomes Figueiredo Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Apelado: Petrofaz Comércio de Combustível e Derivado de Petróleo Ltda Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Advogado: Thiago Batista Barbosa (OAB: 19165B/MS) Advogado: Edmilson Antonio Pattini Junior (OAB: 19522B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801750-21.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Zaira da Conceição Gomes Figueiredo Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Apelado: Petrofaz Comércio de Combustível e Derivado de Petróleo Ltda Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Advogado: Thiago Batista Barbosa (OAB: 19165B/MS) Advogado: Edmilson Antonio Pattini Junior (OAB: 19522B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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