TJMS - 0800135-48.2024.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:21
Arquivado Provisoriamente
-
15/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimar o exequente quanto a sentença de extinção de fls. 58/59, que homologou o acordo celebrado pelas partes. -
14/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 13:42
Emissão da Relação
-
08/08/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:30
Registro de Sentença
-
08/08/2025 17:30
Com Resolução do Mérito
-
30/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:08
Prazo em Curso
-
04/06/2025 10:10
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 10:10
Juntada de NULL
-
03/06/2025 15:21
Prazo em Curso
-
28/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2025 17:13
Evolução da Classe Processual
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05/05/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:50
Processo Reativado
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26/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 12:24
Transitado em Julgado em data
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23/01/2025 11:13
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jheymes Carlos de Oliveira Santos (OAB 28643/MS) Processo 0800135-48.2024.8.12.0027 - Monitória - Autora: Flavia Ferreira Almeida - Réu: Sandra Aparecida da Silva - O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que não há prejuízo às partes, não contraria as leis e não apresenta nulidades.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (fls. 36/38), cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 485, III, "b", do CPC.
No mais, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos do art. 922 do CPC pelo prazo estabelecido na avença, com a ressalva de que o processo não permanecerá em cartório, visto que o acordo será cumprido extrajudicialmente, não havendo razão para sua manutenção no limbo desta Serventia sem outras providências a serem cumpridas, motivo pelo qual determino o arquivamento do feito.
Esclareço que nas hipóteses de sobrevir eventual informação de cumprimento ou descumprimento do acordo, a parte interessada poderá postular o desarquivando do pleito e seu prosseguimento.
Expirado o prazo pactuado, deverá a parte autora dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, requerendo o que entender de direito, presumindo-se em caso de silêncio que houve o adimplemento completo do acordo entabulado.
Por consequência, as partes ficam isentas do pagamento das custas remanescentes (art 90, §3º, do CPC).
Honorários na forma acordada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 07:22
Emissão da Relação
-
20/01/2025 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:18
Registro de Sentença
-
20/01/2025 11:18
Com Resolução do Mérito
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13/12/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 15:11
Prazo em Curso
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01/11/2024 15:11
Juntada de NULL
-
01/11/2024 15:11
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/09/2024 15:04
Prazo em Curso
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30/09/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 12:32
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jheymes Carlos de Oliveira Santos (OAB 28643/MS) Processo 0800135-48.2024.8.12.0027 - Monitória - Autora: Flavia Ferreira Almeida - I - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, consignando que poderá ser revogado a qualquer tempo; II - Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado na inicial, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil.
III - Efetuando o pagamento da quantia devida neste prazo, o réu arcará com os honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) o valor atribuído à causa, mas ficará isento do pagamento das custas judiciais (701, § 1º, CPC).
IV - No mesmo prazo acima, poderá o réu oferecer embargos à ação monitória, conforme estabelecido no art. 702 do CPC.
V - Inclua-se no expediente de citação a observação de que não efetuando o pagamento e não apresentando embargos, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade" (§ 2º, 701, CPC).
VI - Havendo pagamento, intime-se a parte autora para requerer o que lhe for de direito.
VII - Apresentados embargos à monitória, intime-se o embargado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
VIII - Após, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência.
IX - Oportunamente venham os autos conclusos para decisão ou sentença. Às diligências e providências necessárias. -
05/08/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 08:54
Autos preparados para expedição
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02/08/2024 08:53
Emissão da Relação
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27/06/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 15:45
Recebida petição inicial
-
13/05/2024 15:58
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2024 08:32
Emissão da Relação
-
01/04/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2024 16:28
Proferida decisão interlocutória
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29/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:03
Informação do Sistema
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27/02/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/02/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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