TJMS - 0800918-09.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:30
Prazo em Curso
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
25/08/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 16:47
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
21/08/2025 16:15
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
21/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
21/08/2025 09:30
Julgado
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 13:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 17:25
Inclusão em Pauta
-
01/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 17:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:08
Prazo em Curso
-
23/07/2025 02:50
Certidão de Publicação - DJE
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/07/2025 18:41
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/07/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:51
Prazo em Curso
-
30/06/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
-
30/06/2025 00:53
Certidão de Publicação - DJE
-
30/06/2025 00:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
30/06/2025 00:01
Publicação
-
30/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 12:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/06/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:38
Processo Dependente Iniciado
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800918-09.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Albertino Rodrigues Russo Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800918-09.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Albertino Rodrigues Russo Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800918-09.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Albertino Rodrigues Russo Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (ADVOCACIA PREDATÓRIA).
MÉRITO: 44 CONTRATOS.
CONTRATOS NÃO APRESENTADOS: IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS PACTUADAS - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 530 DO STJ - TAXA MÉDIA DE MERCADO - ÔNUS DA PROVA DO BANCO.
CONTRATOS APRESENTADOS: JUROS REMUNERATÓRIOS COM TAXA PACTUADA MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO MANTIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O indeferimento da prova pericial não configura cerceamento de defesa quando a matéria controvertida pode ser resolvida com base em fatos notórios ou em dados de conhecimento público.
Rejeitada a preliminar. 2.
A repetição de demandas semelhantes não caracteriza, por si só, advocacia predatória, cabendo à parte interessada adotar as medidas cabíveis perante os órgãos competentes.
Pedido indeferido. 3.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras, permitindo a revisão das cláusulas contratuais que imponham obrigações excessivamente onerosas ao consumidor. 4.
No caso dos autos, existem duas situações: a) contratos não apresentados: A ausência de juntada do contrato aos autos impede a verificação dos encargos efetivamente pactuados, aplicando-se, por consequência, a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme disposto na Súmula nº 530 do Superior Tribunal de Justiça.
O ônus de demonstrar a regularidade da contratação e das taxas de juros aplicadas é da instituição financeira, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC; e, b) contratos apresentados: Os juros remuneratórios pactuados podem ser considerados abusivos quando significativamente superiores à taxa média de mercado, conforme parâmetro do Banco Central do Brasil, sem justificativa plausível. 5.
O Superior Tribunal de Justiça entende que "não sendo mensurável o proveito econômico, os honorários poderão ser fixados sobre o valor da causa" (AgInt no REsp n. 2.047.854/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023.) 6.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803356-96.2024.8.12.0008
Martins &Amp; Fukushima LTDA - ME
Laudineia do Nascimento
Advogado: Alexandre Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2024 17:05
Processo nº 0801123-38.2024.8.12.0005
Raimunda Aparecida Rodrigues de Medeiros...
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Clarice da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 15:05
Processo nº 0855352-91.2023.8.12.0001
Amanda Vergotti dos Santos
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2024 16:14
Processo nº 0800918-09.2024.8.12.0005
Albertino Rodrigues Russo
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 10:35
Processo nº 0800182-22.2024.8.12.0027
Flavia Ferreira Almeida
Helio Francisco Alves
Advogado: Jheymes Carlos de Oliveira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2024 03:05