TJMS - 0801156-28.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 08:17
Transitado em Julgado em "data"
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26/03/2025 11:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801156-28.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) Apelada: Eulina Ferreira de Andrea Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Interessado: FAP – Associacao Assistencial ao Funcionalismo Público EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS - MÉRITO - NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS - SEGURO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - ÔNUS DA PROVA NÃO PRODUZIDO PELOS RÉUS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO MANTIDA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES - POSSIBILIDADE - DANO MORAL - REDUÇÃO - CABIMENTO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A cobrança indevida pelos demandados de valores da parte autora por meio de desconto de benefício previdenciário gera enriquecimento ilícito por parte daqueles, devendo, portanto, restituir o que descontado.
Cabível no caso concreto a redução do valor arbitrado para o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor que se mostra adequado e suficiente para satisfazer o objetivo repressivo e compensatório da indenização.
Apelo parcial provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:36
Provimento em Parte
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24/03/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801156-28.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) Apelada: Eulina Ferreira de Andrea Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Interessado: FAP – Associacao Assistencial ao Funcionalismo Público Julgamento Virtual Iniciado -
21/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:18
Inclusão em pauta
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17/03/2025 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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03/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:52
Juntada de tipo de documento
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21/01/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/01/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801156-28.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) Apelada: Eulina Ferreira de Andrea Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Interessado: FAP – Associacao Assistencial ao Funcionalismo Público Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 12:10
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 12:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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