TJMS - 0800311-90.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 10:39
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 10:39
Certidão
-
22/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 22:12
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
20/08/2025 01:10
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800311-90.2024.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Nayra Martins Vilalba de Oliveira (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Agravado: Teofilo Gonçalves da Silva Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/08/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/08/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 13:23
Recurso Especial
-
15/08/2025 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:10
Prazo em Curso
-
06/08/2025 02:44
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:35
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800311-90.2024.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Nayra Martins Vilalba de Oliveira (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Agravado: Teofilo Gonçalves da Silva Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:33
Processo Dependente Iniciado
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800311-90.2024.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Nayra Martins Vilalba de Oliveira (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Recorrido: Teofilo Gonçalves da Silva Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. -
10/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800311-90.2024.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Nayra Martins Vilalba de Oliveira (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Recorrido: Teofilo Gonçalves da Silva Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800311-90.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Teofilo Gonçalves da Silva Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Teofilo Gonçalves da Silva Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DANOS MORAIS - IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal afastada.
II - Se débito sub judice não se mostrou devido, uma vez que a concessionária requerida não conseguiu comprovar a legalidade da manutenção do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, deixando de colacionar documentos que corroborem a sua tese, deve ser mantida a sentença que declarou a inexigibilidade daquele e determinou a baixa da respectiva inscrição nos cadastros desabonadores.
III - A jurisprudência do STJ é firme no entendimento de que a manutenção ou inscrição indevida em cadastro negativo de crédito gera, por si, dano in re ipsa, o que implica responsabilização por danos morais.
IV - A quantificação dos danos morais deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade do ofensor e,
por outro lado, o enriquecimento sem causa do ofendido.
Na hipótese, entendo que o quantum arbitrado pelo magistrado de origem (R$ 5.000,00) não comporta majoração sequer redução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800311-90.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Teofilo Gonçalves da Silva Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Teofilo Gonçalves da Silva Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800311-90.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Teofilo Gonçalves da Silva Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Teofilo Gonçalves da Silva Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801457-15.2024.8.12.0024
Alyne Alves de Queiroz
Nildo Freitas da Silva
Advogado: Alyne Alves de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 15:35
Processo nº 0802780-94.2021.8.12.0045
Eva Urbano Jose
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2021 16:05
Processo nº 0825582-39.2012.8.12.0001
Espolio de Rubens Armando Varela Junior
Milton Andrade Hidelbrand
Advogado: Thiago Machado Grillo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2020 19:44
Processo nº 0000393-37.2023.8.12.0024
Dilson de Matos
Antonio Aguiar dos Reis
Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800311-90.2024.8.12.0006
Teofilo Goncalves da Silva
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 13:20