TJMS - 0800311-90.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/04/2025 12:26
Prazo em Curso
-
22/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2025 09:23
Prazo em Curso
-
26/03/2025 07:43
Prazo em Curso
-
26/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800311-90.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Teofilo Gonçalves da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
25/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 07:50
Emissão da Relação
-
08/03/2025 06:30
Juntada de Petição de Apelação
-
14/02/2025 12:12
Prazo em Curso
-
11/02/2025 06:31
Juntada de Petição de Apelação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800311-90.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Teofilo Gonçalves da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Portanto, a acolho os embargos e declaro que a sentença de f. 124-130 passa a ter a seguinte redação: No valor da condenação ao pagamento da indenização por danos morais incidirá correção monetária com base no IPCA, a partir da publicação da sentença, e com incidência de juros moratórios conforme a Taxa Selic, a partir da data do evento danoso, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil." No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
P.R.I.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Oportunamente, arquive-se. -
10/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 10:46
Emissão da Relação
-
24/01/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:54
Registro de Sentença
-
24/01/2025 18:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
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18/12/2024 07:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/12/2024 04:44
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800311-90.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Teofilo Gonçalves da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito dos embargos de declaração apresentados. -
17/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 10:35
Emissão da Relação
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10/12/2024 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 12:34
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800311-90.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Teofilo Gonçalves da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para o fim de: 1 - declarar a inexistência do débito noticiado na exordial, objeto da negativação do título, no valor de R$ 225,26 (duzentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos), vencido no dia 11/06/2021, confirmando, assim, a tutela antecipada concedida às f. 20/21. 2 - condenar a parte requerida no pagamento à parte autora, a título de danos morais, da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizada pelo IGPM, a partir desta data do arbitramento até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (negativação indevida), nos termos da Súmula 54, do STJ.
Condeno a empresa requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 12% sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
03/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 07:36
Emissão da Relação
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29/10/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:24
Registro de Sentença
-
29/10/2024 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 08:14
Prazo em Curso
-
16/09/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800311-90.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Teofilo Gonçalves da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ficam as partes intimadas do despacho de fls. 118:Vistos etc...
Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 14:27
Prazo em Curso
-
12/09/2024 14:19
Emissão da Relação
-
10/09/2024 12:12
Prazo em Curso
-
09/09/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 22:01
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2024 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
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09/08/2024 15:14
Documento Digitalizado
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09/08/2024 14:46
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 13:12
Prazo em Curso
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800311-90.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Teofilo Gonçalves da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nos autos. -
06/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2024 09:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 09:24
Emissão da Relação
-
05/08/2024 09:23
Prazo em Curso
-
05/08/2024 09:12
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 13:22
Prazo em Curso
-
02/07/2024 10:26
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 17:23
Prazo em Curso
-
16/04/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 15:54
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 18:45
Emissão da Relação
-
21/03/2024 17:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 17:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 17:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/03/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 09:00:00, 2ª Vara.
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06/03/2024 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 13:15
Proferida decisão interlocutória
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06/03/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 07:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/03/2024 14:02
Informação do Sistema
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05/03/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/03/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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