TJMS - 0807884-94.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0807884-94.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Tatiana Porto Heck Moraes - Desp. de fls. 101: (...) Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se. -
14/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0807884-94.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Tatiana Porto Heck Moraes - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
17/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:58
Transitado em Julgado em data
-
13/03/2025 13:04
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 12:27
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 12:27
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0807884-94.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Tatiana Porto Heck Moraes - Desp. de fls. 76: (...) Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Intimem-se -
30/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:07
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0807884-94.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Tatiana Porto Heck Moraes - Sent. de fls. 63-64: (...) Pelas razões delineadas, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda de busca e apreensão proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Tatiana Porto Heck Moraes, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.Sem honorários advocatícios, pois não implementada a citação.Retire-se a restrição junto ao RENAJUD.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/12/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:37
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 09:55
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/12/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
04/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:10
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0807884-94.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Tenho por suficiente a concessão do prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime(m)-se Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências.
Intimem-se -
11/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0807884-94.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Fica o autor intimado da certidão de fls. 52, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:03
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0807884-94.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Decisão de fls. 43/45 [...] Assim, expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, fazendo constar que a parte ré terá o prazo de 05 (cinco) dias, contado da execução da medida liminar, para a purgação da mora.
Em caso de purgação da mora, essa deve se dar pelo valor integral da dívida, com seus acréscimos legais, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Cumprida a busca e apreensão, cite-se Tatiana Porto Heck Moraes para, em querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, apresentar contestação.
Averbe-se a restrição oriunda da liminar na base do RENAVAN do veículo via RENAJUD, a qual deverá ser cancelada assim que cumprida a liminar.
Recolhidas as diligências do Senhor Oficial de Justiça ou fornecidos os meios necessários para o cumprimento do ato, o que deverá ser feito em 05 (cinco) dias, expeça-se mandado.
Não cumprida a diligência supra, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, intime-se Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:56
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:35
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2024 08:54
Realizado cálculo de custas
-
27/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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26/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:50
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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