TJMS - 0806780-04.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 16:34
Juntada de Informações
-
19/08/2025 07:29
Prazo em Curso
-
13/08/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
17/07/2025 08:57
Prazo em Curso
-
17/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 16:40
Emissão da Relação
-
15/07/2025 16:39
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 12:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/06/2025 12:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
14/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/03/2025 08:36
Prazo em Curso
-
12/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/02/2025 08:21
Prazo em Curso
-
17/02/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0806780-04.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Andbank (Brasil) S.A., FIDIC CREDITAS TEMPUS III., Fernando de Andrade Cabreira - Réu: Fernando de Andrade Cabreira, FIDIC CREDITAS TEMPUS III. - Ao apelado para as contrarrazoes do recurso de apelação no prazo de quinze dias. -
14/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 15:10
Emissão da Relação
-
13/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Apelação
-
23/01/2025 07:41
Prazo em Curso
-
23/01/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0806780-04.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Andbank (Brasil) S.A., FIDIC CREDITAS TEMPUS III., Fernando de Andrade Cabreira - Réu: Fernando de Andrade Cabreira, FIDIC CREDITAS TEMPUS III. - sENT PARTE DISPOSITIVA....Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, em relação à busca e apreensão, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, ratificando a consolidação nas mãos da parte autora do domínio e posse plenos e exclusivos dos veículos Marca: MITSUBISHI, Modelo: PAJERO TR4 4X2 2.0 16V HP AT 4PT ETA./GAS.
COMPLETO, Placa: OOG8575, Chassi: 93XFRH72WECD87642, Data de Fab/Mod: 2013/2014 Cor: BRANCA, Renavam: *10.***.*17-22, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo facultada a venda pela parte autora.
Por sua vez, em relação à reconvenção, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Condeno a parte ré ao pagamento, por inteiro, das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 86, parágrafo único).
Considerando-se o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação e a desnecessidade de produção de prova em audiência, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85).
Anoto que a exigibilidade de tais verbas, todavia, resta suspensa, conforme disciplina o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, já que defiro, neste momento, à parte ré os benefícios da justiça gratuita.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
Promova esta escrivania judicial, se for o caso, o levantamento de eventual restrição imposta por determinação deste juízo, via Sistema RENAJUD, comprovando-se nos autos.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se as partes para, no prazo de dez dias, requererem o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
22/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 17:31
Emissão da Relação
-
21/01/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:35
Registro de Sentença
-
21/01/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 11:52
Prazo em Curso
-
12/11/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416SC/), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0806780-04.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Andbank (Brasil) S.A., FIDIC CREDITAS TEMPUS III., Fernando de Andrade Cabreira - Réu: Fernando de Andrade Cabreira, FIDIC CREDITAS TEMPUS III. - Acerca dos documentos juntados pela parte requerida, manifeste-se a parte autora, em cinco dias. -
11/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 11:10
Emissão da Relação
-
02/11/2024 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 03:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 07:22
Prazo em Curso
-
27/09/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416SC/), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0806780-04.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Andbank (Brasil) S.A., FIDIC CREDITAS TEMPUS III., Fernando de Andrade Cabreira - Réu: Fernando de Andrade Cabreira, FIDIC CREDITAS TEMPUS III. - Defiro, em dilação, o prazo de vinte dias para juntada da integralidade dos documentos.
Intime(m)-se. -
26/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 14:16
Emissão da Relação
-
16/09/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 15:04
Prazo em Curso
-
05/09/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 13:23
Emissão da Relação
-
28/08/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 03:53
Prazo em Curso
-
08/08/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416SC/), Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS), Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0806780-04.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: FIDIC CREDITAS TEMPUS III., Fernando de Andrade Cabreira - Réu: Fernando de Andrade Cabreira, FIDIC CREDITAS TEMPUS III. - DESPACHO F. 690/691: Ante o exposto, para efeito de análise do pedido de justiça gratuita, faculto à parte ré comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, certidões expedidas pelo CRI desta Comarca, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, extratos de cartão de crédito, contas de consumo, etc, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Após juntadas e, em razão do sigilo fiscal, estas informações deverão ser liberadas nos autos como documentos sigilosos.
A fim de evitar a aplicação de multa até o décuplo por requerimento indevido da isenção (CPC, art. 100, p.ú.), a ser analisada após a apresentação dos mencionados documentos, faculto, desde já, o recolhimento pela ré das custas iniciais devidas na reconvenção.
Intime(m)-se. -
07/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 14:28
Emissão da Relação
-
24/07/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:36
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 17:17
Documento Digitalizado
-
27/06/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 13:30
Prazo em Curso
-
27/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 13:07
Juntada de NULL
-
26/06/2024 18:37
Autos preparados para expedição
-
26/06/2024 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 13:55
Prazo em Curso
-
02/05/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 07:17
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2024 20:00
Autos preparados para expedição
-
30/04/2024 19:56
Expedição em análise para assinatura
-
26/04/2024 19:39
Autos preparados para expedição
-
26/04/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
25/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 23:15
Emissão da Relação
-
24/04/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2024.
-
11/04/2024 22:27
Prazo em Curso
-
11/04/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
10/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 17:02
Emissão da Relação
-
05/04/2024 19:26
Juntada de NULL
-
05/03/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 06:31
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/01/2024 14:40
Prazo em Curso
-
24/01/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 14:48
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2023 16:07
Autos preparados para expedição
-
08/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/12/2023 07:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/11/2023 14:35
Prazo em Curso
-
30/11/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 07:24
Emissão da Relação
-
27/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 16:19
Prazo em Curso
-
24/11/2023 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2023.
-
16/11/2023 10:17
Prazo em Curso
-
15/11/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 15/11/2023.
-
14/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2023 16:53
Emissão da Relação
-
10/11/2023 15:12
Prazo em Curso
-
10/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 13:19
Prazo em Curso
-
24/10/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
23/10/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2023 16:54
Emissão da Relação
-
19/10/2023 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 13:20
Prazo em Curso
-
04/10/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
-
03/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 16:25
Emissão da Relação
-
29/09/2023 17:46
Prazo em Curso
-
29/09/2023 17:30
Juntada de NULL
-
23/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 17:13
Prazo em Curso
-
21/08/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2023 19:27
Autos preparados para expedição
-
18/08/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/08/2023 12:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/08/2023 15:04
Prazo em Curso
-
28/07/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
27/07/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2023 13:44
Emissão da Relação
-
18/07/2023 14:46
Prazo em Curso
-
18/07/2023 14:21
Juntada de Informações
-
18/07/2023 10:04
Prazo em Curso
-
17/07/2023 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2023 16:46
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2023 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 04:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/07/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/07/2023 16:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/07/2023 11:45
Prazo em Curso
-
28/06/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
-
27/06/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 13:03
Emissão da Relação
-
21/06/2023 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2023 12:21
Informação do Sistema
-
20/06/2023 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/06/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800025-04.2024.8.12.0042
Gilmar Rossignol
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 15:30
Processo nº 0834898-56.2024.8.12.0001
Espolio de Elza Beatriz Neto Monteiro
Unimed Londrina - Cooperativa Trabalho M...
Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 15:36
Processo nº 0802058-55.2024.8.12.0045
Raul Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Beatriz Strack da Cruz Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 19:05
Processo nº 0809591-39.2020.8.12.0002
Gilberto Serrante
Elizeu Toledo Coimbra
Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2020 08:45
Processo nº 0806780-04.2023.8.12.0002
Fernando de Andrade Cabreira
Creditas S/A
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2025 12:10