TJMS - 0806780-04.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 08:09
Baixa Definitiva
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27/06/2025 09:46
Baixa Definitiva
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27/06/2025 09:45
Certidão Cartorária
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30/05/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806780-04.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernando de Andrade Cabreira Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Recorrido: Fidic Creditas Tempus III Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Recorrido: Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Assim, em relação ao Tema 28, e à Súmula 310 do STJ (Temas 24, 25, 26, 27), Recurso Especial com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente interposto por Fernando de Andrade Cabreira.
I.C. -
28/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:51
Publicação
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28/05/2025 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 14:58
Recurso Especial
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26/05/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806780-04.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernando de Andrade Cabreira Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Recorrido: Fidic Creditas Tempus III Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Recorrido: Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025. -
28/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 13:01
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806780-04.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Fernando de Andrade Cabreira Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Apelado: Fidic Creditas Tempus III Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Interessado: Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE REQUERIDA/RECONVINTE - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO RECONVENÇÃO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ADESÃO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - JUROS REMUNERATÓRIOS - FIXADOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS INFERIOR A UM ANO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RECONVENCIONAIS MANTIDA PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A parte interessada pode oferecerimpugnação à justiça gratuita, em sede recursal ou via contrarrazões, independentemente de manifestação anterior, desde que comprove a suposta alteração na situação financeira do impugnado, mediante a juntada ao processo de documentos que justifiquem a revogação do benefício.
Não havendo prova contundente e atual em contraposição à declaração de hipossuficiência, não há falar em revogação dos benefícios da justiça gratuita concedidos ao requerido/reconvinte.
II - Se os juros remuneratórios contratados excederem a taxa média de mercado geral, fixada pelo Banco Central do Brasil, ficará autorizada a revisão contratual, para reduzi-los ao patamar legal, conforme tabela do Bacen, o que não é a hipótese dos autos.
III - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferiora um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, em vigor como Medida Provisória n. 2.170-36/01, desde que expressamente pactuada.
IV - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a impugnação à justiça gratuita e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806780-04.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fernando de Andrade Cabreira Advogado: Douglas Alves de Sousa (OAB: 26109/MS) Apelado: Fidic Creditas Tempus III Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Interessado: Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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