TJMS - 0802058-55.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 06:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 17:37
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 02:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 05:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz Duarte (OAB 26024/MS) Processo 0802058-55.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Pereira - DECISAO: Ante exposto: I- Declaro o feito saneado.
II- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/06/2025 às 14:20h, à qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas.
III- Na presente audiência serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (artigo 361, do CPC).
IV- Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (artigo 364, § 2º, do CPC).
V- As partes deverão depositar em juízo o rol de testemunhas, com os dados descritos no artigo 450, do Código de Processo Civil, em até 10 (dez) dias, contados da intimação do presente despacho (artigo 357, § 4º, do CPC), dispensando-se a intimação da testemunha pelo juízo (artigo 455, do CPC), sob pena de preclusão.
VI- Cabe aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Excepcionalmente, a intimação pelo Juízo será realizada, mediante pedido expresso nesse sentido, nas hipóteses elencadas no § 4º desse artigo.
VII- Se for requerido o depoimento pessoal de alguma das partes, deverá constar do ato intimatório, que será pessoal, a advertência contida no art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
VIII- Fica desde já autorizada a participação por videoconferência das partes e testemunhas não residentes na Comarca.
IX- As partes, testemunhas e advogados residentes na Comarca que optarem por participar por videoconferência se responsabilizarão por se apresentarem aptas a serem ouvidas (requerendo ingresso na sala, com sistema de áudio e vídeo em funcionamento e conexão de internet estável), sob pena de serem considerados ausentes.
X- Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências. -
24/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:41
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/03/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 16:15
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 04:09
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 01:46
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz (OAB 26024/MS) Processo 0802058-55.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Pereira - Despacho: especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. -
12/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 04:10
Decorrido prazo de parte
-
19/08/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz (OAB 26024/MS) Processo 0802058-55.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Pereira - Despacho: b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. -
06/08/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz (OAB 26024/MS) Processo 0802058-55.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Pereira - despacho: 1 - Recebo a inicial e defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. 2 - Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, tendo em vista que a prática forense está demonstrando que, na maioria dos casos como este, a conciliação entre as partes resulta infrutífera, atrasando a marcha processual.
Assim, a designação apenas ofenderá o princípio da duração razoável do processo. 3 - Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 3.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta dias úteis que será contado nos termos do art. 183 do CPC, ou seja, prevista noart. 231, do mesmo diploma, de acordo com o modo como foi feita a citação,incumbindo ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC 336) e manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (CPC 341). 3.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344), sendo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC 346) que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC 346, parágrafo único). 4 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. 4.1 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. 5 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 6 - Fica a parte autora ciente que, nos termos do art. 416 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS, com relação à procuração apresentada nos autos, o magistrado poderá, justificadamente, utilizar-se de seu poder geral de cautela para exigir a juntada de procuração atualizada para liberação de valores. Às intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
01/08/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:36
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2024 02:33
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 02:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 02:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802137-34.2024.8.12.0045
Joao Alves de Mira
Mutual Administradora e Corretora de Seg...
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 17:35
Processo nº 0851726-98.2022.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Luiz Domingos de Moura
Advogado: Sibele Cristina Boger Feitosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 16:25
Processo nº 0851726-98.2022.8.12.0001
Luiz Domingos de Moura
Banco Bmg SA
Advogado: Claudemir de Souza Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 17:35
Processo nº 0800025-04.2024.8.12.0042
Gilmar Rossignol
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 15:30
Processo nº 0834898-56.2024.8.12.0001
Espolio de Elza Beatriz Neto Monteiro
Unimed Londrina - Cooperativa Trabalho M...
Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 15:36