TJMS - 0809530-76.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:28
Arquivado Provisoriamente
-
24/06/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
11/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Vascam de Azevedo (OAB 24265/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0809530-76.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Ivete Aparecida Schuroff - Reqdo: Hapvida Assistência Médica S.a. -
Vistos.
Diante da inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da execução,determino a suspensão desta execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:17
Decisão ou Despacho
-
05/06/2025 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Vascam de Azevedo (OAB 24265/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0809530-76.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Ivete Aparecida Schuroff - Reqdo: Hapvida Assistência Médica S.a. -
Vistos. 1.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, tomando as providências que lhe competem, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:22
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
07/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Vascam de Azevedo (OAB 24265/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0809530-76.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Ivete Aparecida Schuroff - Reqdo: Hapvida Assistência Médica S.a. -
Vistos.
Ante a decisão negando provimento ao recurso, cumpra-se a decisão retro.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 14:26
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 02:41
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Vascam de Azevedo (OAB 24265/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0809530-76.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Ivete Aparecida Schuroff - Reqdo: Hapvida Assistência Médica S.a. - Preliminarmente, ante o tempo decorrido desde a interposição de agravo de instrumento pela parte executada (f. 138), informem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, com quais efeitos foi recebido o sobredito recurso pelo E.TJ/MS. -
16/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Vascam de Azevedo (OAB 24265/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0809530-76.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Ivete Aparecida Schuroff - Reqdo: Hapvida Assistência Médica S.a. -
Vistos.
Requer a executada, às f. 126-129, seja revogada a decisão de f. 119 e desbloqueados os valores obtidos por meio do SISBAJUD às f. 120, sob argumento de que o bloqueio de valores sem a exigência de caução prévia constitui medida ilegal.
Intimada para manifestação, a exequente manifestou-se pela manutenção do bloqueio (f. 132-133). É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Julgo desnecessário promover uma longa e extensiva explanação acerca da necessidade de exigir caução prévia e idônea para realização de bloqueio de valores em sede de impugnação provisória ao cumprimento de sentença.
Preferindo crer que o executado confundiu-se, e não que esteja tecendo alegações extravagantes com o propósito de retardar a marcha processual, considero suficiente ressaltar que o levantamento de valores em cumprimento provisório de sentença realmente demanda caução (art. 520, inciso IV, do CPC), mas não o mero bloqueio.
Em verdade, uma vez que o bloqueio está relacionado à multa aplicada ao executado por sua longa demora em cumprir a obrigação de fazer estabelecida nos autos principais, e não a eventual satisfação de crédito do exequente em cumprimento provisório de sentença que estabelece obrigação de pagar quantia certa, o raciocínio e a argumentação nesse caminho revelam-se ociosos: trata-se de situações, ritos, pretensões totalmente diversos.
Por tais razões, INDEFIRO o requerimento de f. 126-129, mantendo a penhora de f. 119-120.
Intimem-se as partes.
Requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:37
Decisão ou Despacho
-
11/07/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:33
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:28
Decisão ou Despacho
-
23/06/2024 06:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2024 02:56
Decorrido prazo de parte
-
01/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:51
Decisão ou Despacho
-
17/10/2023 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 11:08
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 15:20
Apensado ao processo numero do processo
-
29/08/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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