TJMS - 0807139-17.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:36
Transitado em Julgado em data
-
12/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:13
Decisão ou Despacho
-
29/01/2025 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:16
Homologada a Transação
-
14/01/2025 15:44
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/12/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 18:12
de Conciliação
-
29/11/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB 8295/MS), Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0807139-17.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adriana Ribeiro Vargas - Reqdo: Aislan Mailon Mendes Souza -
Vistos.
Diante do interesse das partes (f. 121 e 124), designe-se audiência de conciliação. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
AINDA , intimada as partes para comparecer a Audiência designada data: 13/12/2024, hora: 17:40. -
20/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 15:44
de Instrução e Julgamento
-
18/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB 8295/MS), Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0807139-17.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adriana Ribeiro Vargas - Reqdo: Aislan Mailon Mendes Souza, Claudinei Moreira da Silva -
Vistos.
Nos termos do art. 139, V, do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais".
Ademais, conforme recomendação expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça do E.
TJ/MS, por meio do ofício nº 049.926.075.0018/2024, consistente na "especial atenção ao cumprimento da Meta 3" do CNJ (Índice de Conciliação ou aumento do Índice de Conciliação de Justiça em Números em 1% em relação a 2023), o Magistrado poderá adotar as medidas cabíveis para a tentativa de promoção de autocomposição das partes.
Compulsando os autos, depreende-se que o direito material controvertido admite a autocomposição, não incidindo qualquer das hipóteses de vedação legal, sendo certo que após a exposição da contestação e eventual impugnação a esta, as partes tem melhores condições de analisar a possibilidade de autocomposição, sendo este um dos pilares almejados para a elaboração do Código de Processo Civil de 2015.
Desta forma, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
A não manifestação no mencionado prazo, será tida como presunção de falta de interesse para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/11/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:00
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Mazaron Curioni (OAB 18277/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0807139-17.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqdo: Aislan Mailon Mendes Souza, Claudinei Moreira da Silva - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora. -
01/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
06/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB 8295/MS) Processo 0807139-17.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adriana Ribeiro Vargas - Reqdo: Aislan Mailon Mendes Souza, Claudinei Moreira da Silva -
Vistos.
Recebo, com fundamento no art. 297, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento Provisório de Decisão.
Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição.
O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Advirto à parte exequente que o levantamento de valores, bem como quaisquer atos que possam resultar em prejuízo patrimonial ao executado, dependerá de caução a ser arbitrada por este Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
06/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 18:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 18:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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