TJMS - 0828074-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 18:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Robert Franco do Nascimento (OAB 26201/MS), Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP) Processo 0828074-81.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Belive Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - Ré: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande - Sentença de fls.80: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre BELIVE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE (fls. 76/78), partes já qualificadas, e julgo extinto este feito na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Homologo igualmente o convencionado acerca dos honorários advocatícios e das custas processuais.
Custas iniciais já recolhidas a fls. 39.
Dispenso as partes do pagamento de custas finais, em vista do disposto o art. 90, §3º, do CPC.
Indefiro o pedido de suspensão do processo (fl. 77 - item "4.1"), uma vez que, em caso de não pagamento, a parte Autora poderá promover cumprimento de sentença, inexistindo motivo razoável para que o processo fique paralisado em Cartório.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, e arquivem-se os autos com observância das formalidades de praxe, notadamente em relação a eventuais custas pendentes.
P.
R.
I. -
09/10/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:02
Homologada a Transação
-
13/09/2024 18:17
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP) Processo 0828074-81.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Belive Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - Ré: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande - Despacho de fls. 41: 1.Belive Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, qualificada na inicial, por intermédio de procurador regularmente constituído, apresenta pedido monitório contra ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE, igualmente já qualificada, sob a alegação de que é dela credora na importância total de R$ 234.311,42, representada pelas notas fiscais de venda de equipamentos e suprimentos hospitalares. 2.
A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 07/33, com a exibição dos documentos que a parte Requerente entende terem força de prova escrita. 3.
Em vista da documentação apresentada que, por ora, satisfaz as exigências do art. 701, caput, do novo CPC, defiro, de plano, a expedição do mandado monitório contra a parte Requerida, devendo ser procedida a sua citação, por AR, para pagamento da importância reclamada de R$ 234.311,42 (em cálculo de abril de 2.024 - fls. 32/33), com os acréscimos de lei, no prazo de quinze (15) dias.
Em caso de pagamento no prazo assinalado, ficará a parte Requerida isenta das custas processuais.
Deverá todavia pagar honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, conforme a disposição do art. 701 e seu § 1º, do mencionado códex.
Caso postulado, defiro a citação por Oficial de Justiça. 4.
Observe-se que a parte Requerida poderá oferecer embargos, no mesmo prazo de quinze (15) dias, independentemente da prévia segurança do juízo. 5.
Anote-se que no prazo de pagamento, a parte devedora poderá se valer da faculdade do art. 916 do novo CPC, mediante o depósito de trinta por cento do valor do débito, acrescido das custas e honorários advocatícios, com requerimento para pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Advirta-se ainda que, não oferecidos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, e terá início o cumprimento de sentença (art. 513 do CPC), para pagamento de quantia certa. 6.
Providências e intimações necessárias. -
02/08/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 21:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:05
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2024 13:05
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818100-98.2016.8.12.0001
Associacao dos Procuradores do Estado De...
Evelise Ribeiro Valadares da Silveira
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2024 18:00
Processo nº 0801136-14.2024.8.12.0045
Jose Luiz de Almeida Boneira
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2024 21:35
Processo nº 0840325-34.2024.8.12.0001
Aparecida Rodrigues de Matos
Franscisca Marcia Silva Bezerra
Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 18:35
Processo nº 0808180-19.2024.8.12.0002
Eliane Alves Candido Nolasco
Municipio de Dourados
Advogado: Luiz Carlos Correia da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2024 10:05
Processo nº 0869317-39.2023.8.12.0001
Unigran Capital - Centro Universitario D...
Bruna Barreto de Souza
Advogado: Dejailton Bezerra Leite Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2023 15:05