TJMS - 0869317-39.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:53
Emissão da Relação
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12/09/2025 01:44
Prazo em Curso
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12/09/2025 00:20
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 00:19
Documento Digitalizado
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08/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:15
Prazo em Curso
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21/08/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 08:10
Prazo em Curso
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0869317-39.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Unigran Capital - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 43 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
16/01/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 17:52
Emissão da Relação
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23/12/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 12:42
Prazo em Curso
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05/12/2024 19:06
Expedição de Carta.
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03/12/2024 12:59
Expedição em análise para assinatura
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18/11/2024 16:55
Autos preparados para expedição
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08/11/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:23
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0869317-39.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Unigran Capital - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 38 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
24/10/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 17:35
Emissão da Relação
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22/10/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 12:00
Prazo em Curso
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30/09/2024 19:48
Expedição de Carta.
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26/09/2024 12:43
Expedição em análise para assinatura
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0869317-39.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Unigran Capital - Ré: Bruna Barreto de Souza - Despacho de fls. 34: 1.Unigran Capital, qualificado na inicial, por intermédio de procuradora regularmente constituída, apresenta pedido monitório contra Bruna Barreto de Souza, igualmente já qualificada, sob a alegação de que é dela credor na importância total de R$ 7.691,72, representada pelo saldo devedor de débitos vinculados a contratos de prestação de serviços educacionais, celebrados em 10.10.2018. 2.
A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 07/25, com a exibição dos documentos que a parte Requerente entende terem força de prova escrita. 3.
Em vista da documentação apresentada que, por ora, satisfaz as exigências do art. 701, caput, do novo CPC, defiro, de plano, a expedição do mandado monitório contra a parte Requerida, devendo ser procedida a sua citação, por AR, para pagamento da importância reclamada de R$ 7.691,72 (em cálculo de dezembro de 2023 - fl. 25), com os acréscimos de lei, no prazo de quinze (15) dias.
Em caso de pagamento no prazo assinalado, ficará a parte Requerida isenta das custas processuais.
Deverá todavia pagar honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, conforme a disposição do art. 701 e seu § 1º, do mencionado codex.
Caso postulado, defiro a citação por Oficial de Justiça. 4.
Observe-se que a parte Requerida poderá oferecer embargos, no mesmo prazo de quinze (15) dias, independentemente da prévia segurança do juízo. 5.
Anote-se que no prazo de pagamento, a parte devedora poderá se valer da faculdade do art. 916 do novo CPC, mediante o depósito de trinta por cento do valor do débito, acrescido das custas e honorários advocatícios, com requerimento para pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Advirta-se ainda que, não oferecidos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, e terá início o cumprimento de sentença (art. 513 do CPC), para pagamento de quantia certa. 6.
Providências e intimações necessárias. -
02/08/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2024 14:34
Emissão da Relação
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01/08/2024 14:32
Autos preparados para expedição
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26/07/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
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04/06/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/05/2024 15:59
Prazo em Curso
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13/05/2024 10:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/05/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
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10/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2024 18:41
Emissão da Relação
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10/04/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:59
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 15:21
Informação do Sistema
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02/12/2023 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/12/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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