TJMS - 0800460-24.2023.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 13:48
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2025 13:48
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 14:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/01/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0800460-24.2023.8.12.0038 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Eleuterio Severino Romero Goes - Intimação para tomar ciência da sentença que julgou o embargo. -
06/12/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0800460-24.2023.8.12.0038 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Eleuterio Severino Romero Goes - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Sobre os embargos de declaração de f. 234/236: Conheço-os e, no mérito, rejeito-os.
Observa-se que a embargante objetiva a alteração da decisão proferida pois, segundo argumenta, teria partido de premissa equivocada, influenciando significativamente o julgamento da causa.
No caso em tela, contudo, o embargante poderá manejar o recurso cabível para obter, eventualmente, a reforma da decisão proferida, especialmente porque inexiste omissão, obscuridade, erro material ou contradição na sentença atacada, já que devidamente fundamentada.
Veja-se, a propósito, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca dos efeitos modificativos dos embargos de declaração: Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido. (STJ-4ª Turma, REsp 1757-SP, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, j. 13.03.90).
Frise-se, ainda, que o órgão julgador, ao proferir a sentença, elege o motivo que entendeu suficiente para solucionar o litígio, e nele embasa a sua fundamentação.
Neste sentido: O órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes.
Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio. (STJ-1ª Turma, AI 169.073-SP-AgReg, Rel.
Min.
José Delgado, j. 04.06.98.
No mesmo sentido: RSTJ 148/356, RJTJESP 115/207).
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, uma vez que inadmissíveis os efeitos infringentes no caso em tela, pois há previsão no ordenamento jurídico de recurso capaz de socorrer a irresignação do embargante com a decisão já prolatada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 00:51
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 02:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 15:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/08/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0800460-24.2023.8.12.0038 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Eleuterio Severino Romero Goes - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, revogo a tutela antecipada antecedente e julgar IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% sob o valor da causa.
Fica suspenso o pagamento em razão da concessão da gratuidade da justiça (fl. 139).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/08/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:47
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 18:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/01/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 14:40
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 15:45
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2023 15:45
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2023 15:45
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:47
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 14:46
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:45
Decisão ou Despacho
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25/07/2023 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/07/2023 17:10
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
20/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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