TJMS - 0803509-31.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vivian Meira Ávila Moraes (OAB 81751/MG), Thiago Cardoso Ramos (OAB 27656A/MS) Processo 0803509-31.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Chamorro - Réu: Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - Sentença: Vistos, Trata-se de ação declaratória proposta por Sergio Chamorro em face do Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, ambos qualificados.
A parte autora informou, no ato da intimação (f. 143), que não tem conhecimento do processo, bem como não contratou os advogados relacionados no mandado. É o relatório.
Decido.Compete à parte autora o impulso do feito, dando cumprimento às diligências determinadas pelo Juízo, o que não se verificou no presente procedimento.
Pelo contrário, parte a autora, em que pese intimada, não deu prosseguimento ao processo.Não bastasse isso, a manifestação pessoal da parte autora era imprescindível para o prosseguimento do feito, pois, segundo noticiado, os advogados que a representam são suspeitos de participação em um esquema de golpes por meio de empréstimos consignados em vários Estados da Federação, como, por exemplo, no Mato Grosso do Sul, lesionando milhares de pessoas que muitas vezes não tinham conhecimento dos processos, pois seus nomes eram utilizados de forma fraudulenta.
Com efeito, embora o exercício do direito de ação seja garantia constitucional, é certo que a demanda deve possuir os elementos mínimos que indiquem a viabilidade da postulação judicial e da regularidade processual.
Assim, seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, solicitar a manifestação pessoal da parte com a finalidade precípua de proteger os interesses dos envolvidos e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais.
De mais a mais, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, sendo obrigação da parte mante-lo atualizado (art. 77, V, do CPC).
Considerando que a carta/mandado foram endereçados para o endereço indicado nos autos, declaro válida a intimação da autora.
Por fim, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora em eventuais custas processuais e ao pagamento dos honorários catícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §§ 2º a 3º, do Código de Processo Civil, suspensa a cobrança caso seja beneficiária da justiça gratuita.
Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se, com as baixas necessárias.Diligências necessárias. -
02/08/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
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02/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 03:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/05/2024.
-
06/05/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:42
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 02:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/10/2023.
-
05/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
-
04/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:53
Conclusos para decisão
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30/09/2023 02:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/09/2023.
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18/09/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
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18/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2023.
-
30/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 20:27
Recebidos os autos
-
25/05/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:46
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:48
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 14:11
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/04/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2023.
-
05/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
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19/01/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 16:32
Recebidos os autos.
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19/01/2023 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 16:24
Expedição de Carta.
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19/01/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 03:30:00, 1ª Vara.
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17/01/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2023.
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16/01/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 17:42
Recebidos os autos
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12/01/2023 17:42
Decisão ou Despacho
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09/01/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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