TJMS - 1401407-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 17:21
Baixa Definitiva
-
09/03/2023 17:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/02/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/02/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2023 01:19
Recebidos os autos
-
19/02/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/02/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:47
INCONSISTENTE
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10/02/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401407-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Maxmix Comercial Ltda Advogado: Júlio César Goulart Lanes (OAB: 13449/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Assim, verificando-se que a decisão impugnada é oriunda de ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, uma vez que foi quem deferiu o pedido de suspensão de pedido liminar requerido pelo Estado de Mato Grosso do Sul, nos autos n° 1404573-23.2022.8.12.0000, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, pois inadmissível à análise do pedido recursal, na Câmara Cível.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. -
09/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/02/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 17:17
Negado seguimento a Recurso
-
08/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 11:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/02/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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