TJMS - 1401201-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 07:32
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 12:13
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 12:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401201-32.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Ariovaldo Ferreira Domingos Advogado: Mohamed Ale Cristado Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Embargado: Jary Severo dos Santos (Representante Legal) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Interessada: Antonia Izabel de Oliveira Interessado: Antonio Ariovaldo Ferreira Domingos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO CONSTATADA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A função processual dos embargos de declaração é tão-somente aclarar a decisão embargada quando esta se apresenta maculada por vícios de obscuridade, contradição ou omissão, e até mesmo erro material.
Restando verificada a existência de omissão, é de ser reconhecido o vício e integrado o acórdão com os devidos esclarecimentos, sem, no entanto, atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios, não não se admite o exame de fatos e questões inéditas ainda carentes de enfrentamento pelo órgão julgador de origem, sob pena de ocorrer julgamento per saltum e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/05/2023 00:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/05/2023 08:41
Conclusos para decisão
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08/05/2023 23:50
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401201-32.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Ariovaldo Ferreira Domingos Advogado: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Embargado: Jary Severo dos Santos (Representante Legal) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Interessada: Antonia Izabel de Oliveira Interessado: Antonio Ariovaldo Ferreira Domingos Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
27/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:50
INCONSISTENTE
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 07:27
Conclusos para decisão
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26/04/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401201-32.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Ariovaldo Ferreira Domingos Advogado: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Agravado: Jary Severo dos Santos (Representante Legal) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Interessada: Antonia Izabel de Oliveira Interessado: Antonio Ariovaldo Ferreira Domingos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA AFASTADA - MÉRITO - COMPENSAÇÃO DE VALORES ENTRE AÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo em vista a inexistência de identidade no pedido, afasta-se a preliminar de coisa julgada.
De conformidade com o disposto no art. 368, do Código Civil, se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se até onde se compensarem, o que não ocorre no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimdade, rejeitaram a preliminar de viola~~ao à coisa julgada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401201-32.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Ariovaldo Ferreira Domingos Advogado: Mohamed Ale Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Agravado: Jary Severo dos Santos (Representante Legal) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Interessada: Antonia Izabel de Oliveira Interessado: Antonio Ariovaldo Ferreira Domingos Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em seus efeito devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e apresentar eventual oposição ao julgamento virtual.
Comunique-se, com urgência, o Juízo de origem.
Intimem-se.
Publique-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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