TJMS - 1401250-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 12:10
INCONSISTENTE
-
20/03/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401250-73.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Autor: Sebastião Pereira Belchior Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Autor: Maria Aparecida Evangelistabelchior, Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Natalino Herédia Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Andressa Rodrigues de Freitas (OAB: 19368/MS) Recorrido: Marcia Regina Golfetto de Oliveira Heredia Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Andressa Rodrigues de Freitas (OAB: 19368/MS) Recorrido: Airton Viana Montechi Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Andressa Rodrigues de Freitas (OAB: 19368/MS) Interessado: Nivaldo da Costa Moreira Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Assim sendo, querendo, os autores deverão formular pedido administrativo ao presidente do Conselho Superior da Magistratura, que examinará se é caso ou não de devolução das custas.
Para tanto, deverão juntar cópia da inicial, procuração e cópia dos documentos de f. 200 e seguintes.
Nada havendo a decidir, porquanto se trata de processo já com distribuição cancelada, determino o retorno dos autos à Secretaria, para a respectiva baixa e anotação na distribuição. -
17/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401250-73.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Autor: Sebastião Pereira Belchior Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Autor: Maria Aparecida Evangelistabelchior, Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Natalino Herédia Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Andressa Rodrigues de Freitas (OAB: 19368/MS) Recorrido: Marcia Regina Golfetto de Oliveira Heredia Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Andressa Rodrigues de Freitas (OAB: 19368/MS) Recorrido: Airton Viana Montechi Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Andressa Rodrigues de Freitas (OAB: 19368/MS) Interessado: Nivaldo da Costa Moreira Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Assim, considerando a ausência de recolhimento das custas inicias, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC; via de consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, no comando do art. 485, IV, CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa. -
11/03/2023 07:21
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 18:02
Negado seguimento a Recurso
-
09/03/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1401250-73.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Autor: Sebastião Pereira Belchior Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Autor: Maria Aparecida Evangelistabelchior, Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Natalino Herédia Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Andressa Rodrigues de Freitas (OAB: 19368/MS) Recorrido: Marcia Regina Golfetto de Oliveira Heredia Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Andressa Rodrigues de Freitas (OAB: 19368/MS) Recorrido: Airton Viana Montechi Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Andressa Rodrigues de Freitas (OAB: 19368/MS) Interessado: Nivaldo da Costa Moreira Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Posto isso, indefiro o pedido de gratuidade, bem como, pelo mesmo fundamento, da postergação do pagamento para o final do processo.
Concedo aos autores o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
No mesmo prazo, deverão os autores realizar o depósito de cinco por cento sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial (art. 968, II, § 3º, CPC).
Em ambos os casos, deverão os autores observar o novo valor atribuído à causa. 3.
Por fim, considerando que a ação rescisória é cabível, em tese, contra decisões de mérito, transitada em julgado, capaz de ser acobertada pela autoridade de coisa julgada, com fundamento no artigo 10, CPC, manifestem-se os autores sobre o cabimento da presente ação.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 02:01
INCONSISTENTE
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 11:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/02/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1401321-75.2023.8.12.0000
Liana Peres Duailibe
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Renata Goncalves Pimentel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2023 07:55
Processo nº 0800229-44.2020.8.12.0024
Aparecida Ineis de Souza
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 09:07
Processo nº 1401285-33.2023.8.12.0000
Aristides dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2023 17:38
Processo nº 0009117-73.2017.8.12.0110
Raimundo Alves Carrelo
Fernando Augusto Honda
Advogado: Yahn de Assis Sortica
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2017 14:53
Processo nº 1401264-57.2023.8.12.0000
Banco Santander (Brasil) S.A.
Vanessa Freitas Paes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2023 12:41