TJMS - 0800302-71.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
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27/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0800302-71.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanderlei Carlos de Oliveira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Ante todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, com base no art. 487, I do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, para: A) DECLARAR a inexistência dos débitos referentes ao IPVA lançados em seu nome, desde o ano de 2017, mais especificamente no dia 06/02/2017, no valor de R$ 1.733,66 (um mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos) e nos anos subsequentes de 2018, no valor de R$ 2.125,00 (dois mil, cento e vinte e cinco reais) e no ano de 2019, no valor de R$ 895,84 (oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme documentos de f. 20 a 22, e os demais subsequentes até que se perdure a perda da posse do veículo em nome do autor: Ford/Fiesta Street 1.6, RENAVAM n° 777564440, chassi 9BFNRZFHA2B410701, placa HQH8477, cor Branca, ano/modelo 2002; B) DEFERIR a tutela antecipada, determinando-se ao requerido que deixe de lançar em nome do autor novas cobranças do respectivo IPVA, assim como, deixe de efetivar protesto de seu nome com relação ao respectivo tributo, enquanto se perdure a perda da posse do veiculo objeto da presente lide, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o limite de R$ 3.000,00.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá consta da peça recursal ou contra-razões na forma de preliminar.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz (a) Togado(a). (...) Vitos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
26/09/2023 05:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 05:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 05:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/09/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 05:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:52
Homologada a Transação
-
14/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 07:25
Conclusos para despacho
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25/07/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 06:19
Recebidos os autos
-
14/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 30/06/2023.
-
29/06/2023 06:19
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 06:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/06/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
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26/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 07:00
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 05:14
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 05:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 05:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/05/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
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02/05/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 06:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 05:13
Recebidos os autos
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14/02/2023 06:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 05:34
Expedição de Carta.
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14/02/2023 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 05:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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14/02/2023 05:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 05:33
INCONSISTENTE
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13/02/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS) Processo 0800302-71.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanderlei Carlos de Oliveira - Decisão: Dessa forma, não estando integralmente preenchidos os requisitos do artigo 300, caput, do CPC, indefere-se o pedido de tutela provisória de urgência. -
10/02/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:32
Recebidos os autos
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06/02/2023 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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