TJMS - 1401006-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 13:37
Baixa Definitiva
-
19/01/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 17:41
Baixa Definitiva
-
08/01/2024 17:12
INCONSISTENTE
-
01/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
-
23/10/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 10:07
Homologada a Desistência do Recurso
-
10/10/2023 08:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:04
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 06:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 15:06
INCONSISTENTE
-
11/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:56
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
-
09/07/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2023 11:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
06/07/2023 08:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401006-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Gustavo Pereira Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - TEMA 793 DO STF - MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA - DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Conforme o Tema nº 793 do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade instituída na Constituição Federal, em relação às demandas prestacionais da área de saúde, é direta, comum e solidária em relação aos Estados, Municípios, União e Distrito Federal.
Em relação aos medicamentos não padronizados e com registro na ANVISA, por não se tratar de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, e dada a responsabilidade solidária entre os Entes Federados, pode a parte optar por demandar quaisquer destes, isolada ou conjuntamente, razão por que não cabe a inclusão da União no polo passivo da demanda.
A Primeira Seção do STJ, ao admitir o Incidente de Assunção de Competência nº 14, definiu, em questão de ordem na sessão realizada em 08.06.2022, que até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual ().
Recurso conhecido e provido, com o parecer, para reconhecer a desnecessidade de inclusão da União no polo passivo deste feito e determinar que a demanda prossiga regularmente perante o Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401006-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Gustavo Pereira Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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